Cancelamento confirmado desde 14/07, pediram meus dados e até hoje não devolveram o valor

Resolvido
Almirante Tamandaré - PR
28/07/2026 às 17:43
ID: 255064239
Contratei uma cota e solicitei o cancelamento ainda dentro do prazo de 7 dias de arrependimento, garantido pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O pedido foi registrado sob o n *****, e em 14 de julho de 2026 a própria Admicon me respondeu pedindo minha chave Pix e dados bancários para realizar a devolução inclusive confirmaram que os dados são do titular da cota.
Enviei tudo o que pediram, mas até o momento não recebi nenhum centavo de volta, sem nenhuma explicação ou previsão de pagamento. Isso é um descumprimento da lei e do próprio acordo que fizeram comigo.
Exijo:
1. O reembolso INTEGRAL de todo o valor pago, imediato, via Pix ou transferência;
2. Cumprimento ao direito de arrependimento e à legislação consumerista;
3. Resposta clara sobre o motivo dessa demora toda.
Anexo o e-mail de confirmação de vocês pedindo os meus dados. Fico no aguardo da solução urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/07/2026 às 15:53
Olá, Maicon! Espero que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Conforme verificado em nossos registros, o seu pedido de cancelamento foi processado dentro do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), razão pela qual foi autorizada a restituição integral dos valores pagos.
Após a confirmação do cancelamento, nossa equipe entrou em contato para solicitar os dados bancários necessários ao processamento do estorno.
Entretanto, identificamos que os dados encaminhados correspondiam a uma conta bancária de titularidade de pessoa jurídica (CNPJ), enquanto a cota de consórcio está registrada em nome de pessoa física (CPF).
Por questões de segurança, prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e proteção patrimonial do próprio consorciado, a Administradora não está autorizada a realizar pagamentos para contas cuja titularidade seja diversa da constante no contrato.
Essa medida observa os princípios previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), especialmente os princípios da segurança, da prevenção e da responsabilização (art. 6º, incisos VII, VIII e X), bem como decorre do dever da Administradora de adotar mecanismos capazes de impedir pagamentos indevidos ou a terceiros não legitimados.
Após a regularização das informações bancárias e o envio de uma conta de titularidade do próprio consorciado, o processo de restituição foi devidamente programado, encontrando-se atualmente agendado para pagamento para amanhã (30/07/26), conforme os procedimentos internos da Administradora.
Reforçamos que a demora verificada não decorreu de negativa ao direito de arrependimento ou de descumprimento da legislação consumerista, mas exclusivamente da necessidade de observância dos procedimentos de validação de titularidade da conta bancária, indispensáveis para garantir a segurança da operação e o correto pagamento ao legítimo titular dos valores.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Cordialmente,
Mariana de Oliveira
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 19:25
Mensagem: Venho agradecer sinceramente pela atenção e pela resolução do caso. Fico muito satisfeito que tudo tenha sido regularizado e que o valor devido tenha sido devidamente restituído, como combinado.
Reitero que reconheço também a minha parcela de responsabilidade no processo, e fico feliz que tenhamos chegado a um desfecho justo para ambos.
Agradeço pela colaboração e fico à disposição para o que mais for necessário.
Atenciosamente,
Maicon Schonrock
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10