Cancelamento Consórcio

Resolvido
Sumaré - SP
31/07/2026 às 16:28
ID: 255332973
Solicitei o cancelamento do meu consórcio de imóvel já faz três meses,e continuo recebendo cobrança.
Solicitei o cancelamento por email e também direto com o responsável por whatsapp.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 18:03
Boa tarde, Sra., Janaina
Conforme conversamos via whats na data de hoje.
Informamos a administradora segue as determinações do Banco Central do Brasil, conforme previsto na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios).
Sua solicitação de cancelamento, foi recebida, e na data se hoje cancela e enviado no e-mail de cadastro a confirmação de cancelamento.
Referente a devolução:
A devolução dos valores pagos segue determinação do Banco Central, conforme previsto na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios). Essa lei estabelece que a devolução pode ocorrer de duas formas:
Por sorteio mensal, realizado por meio da extração da Loteria Federal, seguindo os mesmos parâmetros aplicados às cotas ativas;
Ao final do grupo, caso a cota não seja contemplada anteriormente.
O encerramento do grupo 12163 está previsto para 20/05/2044.
A devolução corresponderá a aproximadamente 80% do valor pago ao fundo comum. Cada parcela possui uma composição entre fundo comum e taxas, conforme detalhado no contrato. O valor pago a título de taxa de administração não é devolvido (pois se trata de uma taxa de serviço) e, conforme previsto, será retido 20% do valor do fundo comum em razão do cancelamento.
Dessa forma, considerando que a administradora atua em estrita observância à legislação e às normas do Banco Central do Brasil, não é possível realizar a devolução imediata dos valores pagos ou adotar procedimento diverso daquele previsto em lei.
O art. 30 da Lei n 11.795/2008 estabelece a base de cálculo para a restituição, que será feita sobre o fundo comum do grupo. Do fundo comum, serão descontados 20% a título de multa compensatória, sendo 10% destinados ao grupo e os outros 10% à administradora, conforme previsto em nosso regulamento (cláusula 81.1) e pautado pelo art. 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor.
conforme previsto na Cláusula 81.1 do regulamento e em conformidade com o artigo 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor.
Para acompanhar a sua cota e demais informações, por gentileza entrar em contato por nossos canais oficiais:
Telefone/WhatsApp: (41) 3023-2000
E-mail: [email protected]
Cordialmente,
Sabrina Oliveira
Consideração final do consumidor
05/08/2026 às 18:54
Atendimento através do reclame aqui foi rápido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10