Cancelamento de Consórcio Ademicon: Pedido de Reembolso de Valores Pagos e Falha na Informação

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Itapema - SC

29/06/2026 às 19:54

ID: 252640319

Venho por meio desta plataforma registrar reclamação em face da [ Ademicon]. Na qualidade de consumidor, firmei contrato de participação em grupo de consórcio (Cota: [4672], Grupo: [012128]). Por motivos de força maior, solicitei o cancelamento do referido contrato.

Ocorre que fui informado de que a restituição dos valores substanciais que já paguei só ocorrerá no encerramento do grupo ou por eventual sorteio de cota excluída. Essa imposição coloca o consumidor em desvantagem exagerada, retendo um capital que é de minha propriedade e violando o princípio da boa-fé objetiva.

Ademais, no momento da venda, não houve a devida clareza, transparência e destaque sobre o impacto financeiro do cancelamento e o prazo severo para restituição, configurando falha no dever de informação por parte da empresa."

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
"A retenção integral e por prazo indefinido/longo dos valores pagos afronta diretamente o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

O direito de retenção da administradora deve se limitar estritamente à taxa de administração proporcional ao período em que o consorciado esteve ativo, e não servir como punição confiscatória. Reter o montante total até o encerramento do grupo, sem a devida contraprestação, gera o enriquecimento sem causa da administradora, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 18:22

Olá, Karoline! Tudo bem?

Em atendimento com o Analista Luiz Felipe via WhatsApp:

A devolução dos valores pagos segue determinação do Banco Central, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios). Essa lei estabelece que a devolução pode ocorrer de duas formas:

Por sorteio mensal, realizado por meio da extração da Loteria Federal, seguindo os mesmos parâmetros aplicados às cotas ativas;

Ao final do grupo, caso a cota não seja contemplada anteriormente.

Como seguimos as normas e regulamentações do Banco Central, não é possível à administradora realizar a devolução imediata dos valores pagos ou adotar procedimentos que contrariem o que está previsto em lei vigente.

A devolução corresponderá a aproximadamente 80% do valor pago ao fundo comum. Cada parcela possui uma composição entre fundo comum e taxas, conforme detalhado no contrato. O valor pago a título de taxa de administração não é devolvido (pois se trata de uma taxa de serviço) e, conforme previsto, será retido 20% do valor do fundo comum em razão do cancelamento.

O art. 30 da Lei nº 11.795/2008 estabelece a base de cálculo para a restituição, que será feita sobre o fundo comum do grupo. Do fundo comum, serão descontados 20% a título de multa compensatória, sendo 10% destinados ao grupo e os outros 10% à administradora, conforme previsto em nosso regulamento (cláusula 81.1) e pautado pelo art. 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 81.1 – Nos termos permitidos pelo art. 10, §5º, da Lei nº 11.795/2008, pelo art. 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e pela legislação civil aplicável, fica convencionado que o consorciado excluído pagará multa compensatória no montante total de 10% (dez por cento) do valor do crédito a ser restituído, diretamente ao grupo; e, igualmente, 10% (dez por cento) à administradora, ressalvada a hipótese descrita na cláusula 76.1.

O encerramento do grupo 12128 está previsto para 19/06/2043. Após o encerramento, basta enviar os dados bancários do primeiro titular da cota para o e-mail [email protected], a fim de programar o pagamento do crédito.

Informamos que, até o momento, a sua cota ainda não foi sorteada para restituição dos valores pagos.

Caso venha a ser contemplado, nosso setor responsável entrará em contato para comunicar formalmente.

Encaminharemos um e-mail ao seu e-mail de cadastro com o seu contrato, extrato e regulamento.

Você pode acompanhar os resultados pelos nossos canais de atendimento:
Telefone/WhatsApp: (41) 3023-2000
E-mail: [email protected]

Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-la.

Cordialmente,
Mariana de Oliveira