Carta de Crédito: Devolução de valor pago é menor que o esperado após desistência e multa considerada abusiva

Em réplica
São Paulo - SP
27/05/2026 às 13:41
ID: 249837373
Fiz a contratação de uma carta de crédito no valor de 125.000 e desisti dias depois .
Paguei a primeira parcela no ato da contratação e só estão querendo me devolver apenas R$ 80.00 do valor pago de R$ 421.63.
Estou ciente de uma multa de 20% caso cancelamento, sendo assim os valores a restituir está errado e o valor retido é abusivo.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 17:48
Olá, Sra. Irene, espero esteja bem.
Agradecemos por nos permitir esclarecer como é realizado o cálculo dos valores de devolução.
Conforme previsto na Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o sistema de consórcios, bem como nas disposições contratuais aceitas no momento da adesão, nos casos de cancelamento a restituição ocorre sobre os valores destinados ao fundo comum do grupo, observadas as deduções aplicáveis.
O percentual de devolução corresponde a 80% dos valores pagos ao fundo comum.
Valores relacionados à taxa de administração e demais encargos contratuais não compõem o montante passível de restituição, uma vez que se referem à remuneração pelos serviços de administração e gestão do grupo, conforme previsto em regulamento e na legislação vigente.
Do valor total pago de R$ 421,63, o montante de R$ 321,63 corresponde à taxa de administração antecipada, conforme previsto contratualmente, enquanto R$ 100,00 foram destinados ao fundo comum do grupo.
Assim, o cálculo de restituição é realizado sobre os valores efetivamente aportados ao fundo comum, podendo haver acréscimo de rendimentos financeiros, quando aplicáveis, conforme regras previstas no regulamento e na legislação vigente.
Permanecemos à disposição!
Cordialmente,
Andrea Hidalgo
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 13:27
Em nenhum momento vi essas informações no contrato.
E mesmo que conste, ainda sim é abusivo!