Cobrança adicional para compra de veículo com crédito de consórcio

Respondida
Curitiba - PR
11/06/2025 às 10:42
ID: 219393891
Cliente: *****
Grupo ***** / Cota *****
Gostaria de registrar minha insatisfação e solicitar esclarecimentos quanto ao valor solicitado para complementar a compra do veículo.
O crédito liberado foi de R$ 37.268,00. O veículo que será adquirido está acima do valor do crédito e do saldo devedor, porém, trata-se de um bem com valor superior à dívida, ou seja, a garantia apresentada à Ademicon é maior do que o saldo devedor da cota.
Diante disso, não compreendemos a exigência de um pagamento adicional de R$ 6.500,00, especialmente considerando que já ofertamos um lance no valor de R$ 9.000,00. Ressalto ainda que tanto meu nome quanto o do meu esposo estão sem restrições, e no momento não dispomos desse valor extra, que, inclusive, nos parece incoerente diante da situação apresentada.
Solicitamos uma justificativa clara e por escrito para que possamos entender melhor essa cobrança.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
18/06/2025 às 09:55
Prezada Simone,
Espero que esteja bem.
Inicialmente, agradecemos a sua interação.
Conforme solicitado, formalizarei um retorno assertivo e concreto acerca da sua solicitação, ao qual, confirmei com o setor de crédito veículos, juntamente com a gestão do setor para averiguar o ocorrido.
O seu processo, atualmente, está em etapa de deliberação do Comitê de Crédito, ao qual, conforme consta em nosso regulamento, bem como na política de crédito, o comitê analisará o processo de forma global e caso seja necessário, solicitará condicionantes para deliberar positivamente o processo.
No seu processo em questão, como se trata de bem móvel seminovo, o comitê de crédito faz a análise, considerando a tabela Fipe do bem, solicitando adicionalmente, +30% conforme política de crédito. Ou seja, para veículos usados ou seminovos, é considerado o valor da Fipe e solicitado o percentual adicional de 30% acima para possibilidade de aprovação, sendo os seguintes números para visualização:
O saldo devedor da sua cota hoje é de R$ 35.*******,90 e o bem a ser adquirido deve ser avaliado em um valor 30% acima do seu saldo devedor (não se trata da Fipe, mas sim da vistoria realizada). Por tal razão, considerando que o valor do bem de aquisição possui valor inferior à exigência de 30% acima do saldo devedor, será necessário amortizar, pelo menos, o valor de R$ 6.*******,00 e apresentar avalista, conforme solicitado pelo comitê de crédito, em razão da análise geral do cadastro, do bem e do crédito, realizada pelo comitê.
Desta forma, não se trata de uma cobrança adicional, mas sim uma condicionante solicitada pelo comitê, considerando a política de crédito da Administradora, ao qual, todos os consorciados que optam por adquirir bens móveis seminovos ou usados precisam cumprir tal condicionante.
Espero ter ajudado nos esclarecimentos.
Cordialmente,
Ademar M. Junior
CDO.