Cobrança de esclarecimentos e devolução de valores de cota de consórcio cancelada

Não respondida
Bauru - SP
04/08/2026 às 20:18
ID: 255628077
Sou consorciado do Grupo 001620, Cota 406, e tive minha cota CANCELADA por inadimplência. Venho por meio desta canal formalizar reclamação e exigir esclarecimentos sobre a devolução dos valores por mim pagos.
A administradora informou que a devolução está prevista somente para 09/2030 (data de encerramento do grupo), ignorando que, nos termos da Lei n 11.795/2008, o consorciado com cota cancelada/excluída ***** mensais (pela extração da *****), concorrendo à contemplação junto com as cotas ativas, durante toda a vigência do grupo. Ou seja, a devolução não depende exclusivamente do encerramento do grupo: ela pode e deve ocorrer a qualquer momento em que minha cota for sorteada nas assembleias de contemplação por sorteio realizadas mês a mês, conforme prevê a própria lei e o contrato de adesão.
Até o presente momento, NÃO recebi da administradora:
1) Confirmação por escrito de que minha cota cancelada está de fato concorrendo em todos os sorteios mensais do grupo, desde a data do cancelamento;
2) Extrato detalhado de todas as assembleias/sorteios já realizados, com a relação de cotas canceladas participantes e o resultado de cada um;
3) Cronograma claro dos próximos sorteios em que minha cota concorrerá.
Solicito, portanto:
(a) Confirmação expressa e documentada de que a cota 406 do grupo 001620 está participando de todos os sorteios de contemplação desde seu cancelamento, conforme determina a Lei 11.795/2008;
(b) Envio do histórico de sorteios do grupo desde o cancelamento da minha cota até hoje;
(c) Que os valores a serem restituídos sejam corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento (conforme entendimento consolidado do STJ - Súmula 35), e não apenas pelo valor nominal pago;
(d) Revisão e justificativa detalhada de toda e qualquer taxa/multa administrativa a ser descontada do valor a restituir, com base de cálculo discriminada;
(e) Alternativamente, informações claras sobre a possibilidade de venda/transferência da minha cota a terceiros, o que permitiria a liquidação imediata do meu crédito sem necessidade de aguardar sorteio ou encerramento do grupo.
Reforço que o prazo de 09/2030 mencionado pela empresa não é a ÚNICA via de devolução prevista em lei, e que a ausência de transparência sobre minha efetiva participação nos sorteios mensais configura falha na prestação de informação, direito básico do consumidor assegurado pelo art. 6, III, do CDC.
Aguardo retorno objetivo e documentado em até 10 dias úteis. Caso não haja resposta satisfatória, buscarei orientação junto ao PROCON e, se necessário, ao *****, bem como registrarei reclamação junto ao Banco Central (que fiscaliza as administradoras de consórcio).