Consorciado solicita cancelamento, acesso a informações e participação em sorteios para restituição de cota.

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Jandira - SP

23/08/2026 às 10:45

ID: 257156317

Já solicitei formalmente o cancelamento da minha cota e, até o momento, não estou recebendo informações nem participando dos sorteios destinados às cotas excluídas/inativas.
Ressalto que a Ademicon, como administradora do consórcio, deve cumprir as obrigações previstas na legislação e no contrato, garantindo ao consorciado acesso às informações e aos procedimentos relacionados à sua cota.
Atualmente, não tenho acesso ao aplicativo e também não estou recebendo as comunicações referentes aos sorteios. Dessa forma, não consigo acompanhar a situação da minha cota nem verificar se estou efetivamente participando dos sorteios para restituição.
A Lei n 11.795/2008 estabelece, em seu art. 22, 2, que os consorciados excluídos também concorrem à contemplação para fins de restituição dos valores pagos, observadas as regras legais e contratuais. O art. 30 também assegura ao consorciado excluído o direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Considerando que o encerramento do grupo está previsto somente para 2041, entendo que não é razoável permanecer sem acesso às informações e sem a devida participação nos sorteios previstos para as cotas excluídas.
Diante disso, solicito a regularização imediata da minha situação, com a disponibilização do acesso às informações da minha cota, a comprovação de minha participação nos sorteios destinados aos consorciados excluídos e a apresentação de todas as informações referentes aos valores que tenho direito a receber.
Reitero meu pedido de restituição dos valores pagos, observando-se os critérios previstos na legislação e no contrato, bem como solicito uma resposta formal sobre as providências que serão adotadas pela Ademicon.
Aguardo uma solução e a regularização da situação, sob pena de buscar os órgãos competentes de defesa do consumidor e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 12:34

Boa tarde, Dayane, tudo bem?

Conforme conversamos no whatsapp.

Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que a Administradora atua em estrita observância à Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), à Resolução BCB n 285/2023, às demais normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, bem como às disposições estabelecidas no Contrato de Adesão e no Regulamento do Grupo. Dessa forma, todos os procedimentos adotados observam as regras aplicáveis ao Sistema de Consórcios e o tratamento isonômico entre os participantes.

Do cancelamento da cota

Gostaríamos de informar que a cota foi cancelada em 17/03/2026, conforme solicitação formalizada pelo titular por meio do e-mail cadastrado na cota.

A partir da efetivação do cancelamento, a cota passa à condição de excluída/cancelada, deixando de participar das condições destinadas às cotas ativas, inclusive no que se refere ao acompanhamento pelo aplicativo.

Do acesso ao aplicativo:

Esclarecemos que o App é disponibilizado para o acompanhamento de cotas ativas. Em razão do cancelamento, o acesso às informações da cota pelo aplicativo fica indisponível.

Isso, contudo, não impede o acompanhamento do processo de restituição. Para informações, esclarecimentos e atualizações referentes à cota cancelada, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, WhatsApp e telefone: Telefone/WhatsApp: (41) 3023-2000
E-mail: [email protected]

Ressaltamos, ainda, a contemplação da cota cancelada para fins de restituição será formalizada por e-mail, conforme os procedimentos aplicáveis.
Da restituição dos valores.

Restituição:


É importante esclarecer que o cancelamento da cota não implica a devolução imediata e integral dos valores pagos, uma vez que a restituição do consorciado excluído está submetida às regras próprias do Sistema de Consórcios.

A Lei n 11.795/2008 estabelece que o consorciado excluído não contemplado possui direito à restituição dos valores correspondentes ao fundo comum, observados os critérios e procedimentos previstos na legislação e no contrato.

Nesse sentido, a restituição ocorre mediante a contemplação da cota excluída, conforme os mecanismos previstos para os participantes excluídos, ou, caso não ocorra anteriormente, por ocasião do encerramento do respectivo grupo, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

O art. 30 da Lei n 11.795/2008 estabelece a base de cálculo para a restituição, que será feita sobre o fundo comum do grupo. Do fundo comum, serão descontados 20% a título de multa compensatória, sendo 10% destinados ao grupo e os outros 10% à administradora, conforme previsto em nosso regulamento (cláusula 81.1) e pautado pelo art. 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, após o cancelamento, a cota permanece sujeita ao procedimento de restituição previsto para os consorciados excluídos, não sendo facultado à Administradora realizar a devolução antecipada dos valores em desacordo com as regras que disciplinam o grupo.


Cordialmente,
Sabrina Oliveira