Consórcio contemplado, mas não conseguimos pegar a carta de crédito.

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Campo Grande - MS

06/04/2025 às 10:51

ID: 214063405

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Fizemos consórcio em janeiro de *****, e em fevereiro de ***** fomos contemplados, pagamos o lance para segurar a carta, porém já vieram com burocracias que não constam em contrato, pedindo notas posteriores de procedimentos, porém já fiz duas cirurgias necessárias para meu processo, mas agora eles aceitam as notas... Ou seja, um baita prejuízo...

Detalhe, esse não é meu primeiro consórcio, já fiz de carro com a disal, da wolks entre outros, mas esse sem dúvida nenhuma é o pior e se continuar essa situação não indico ninguem a fazer com eles.

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Resposta da empresa

15/04/2025 às 16:47

Prezada Kamila, boa tarde.

Espero que esteja bem.

Conforme conversamos anteriormente, via canal do WhatsApp, levamos o seu caso para análise e deliberação interna do setor para verificar as possibilidades e viabilidades do seu processo de liberação, inclusive, levamos a situação para análise do comitê e alçada superior.

Infelizmente, as notas apresentadas antes da contemplação, não poderão ser aceitas, considerando que, conforme regulamento do consórcio, mediante assinatura do contrato de adesão, bem como determinação específica do Banco Central, é necessário que tais notas dos procedimentos sejam apresentadas após a contemplação para aceitação do processo de liberação, conforme disposto na Resolução *******/*******, no art. 18, 1 do Banco Central, enfatizando que na hipótese de o consorciado, após a respectiva contemplação, haver pago ou antecipado com recursos próprios algum valor para aquisição do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços, a exemplo de importância a título de sinal ou de garantia do negócio, a ele é facultado receber o valor correspondente em espécie ou mediante transferência para conta de depósitos ou conta de pagamento de sua titularidade, deduzindo-o do valor do crédito, observadas as disposições contratuais.

Tal exigência de apresentação das notas posteriores, também está prevista no art. 26 da Lei n 11.*******/*******: A administradora somente poderá liberar o crédito ao consorciado contemplado mediante comprovação da aquisição do bem ou serviço ou, se for o caso, da entrega da garantia exigida.

Isto posto, no regulamento de serviços, consta na cláusula 57 DO CRÉDITO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO todas as questões relativas às solicitações para deliberação do procedimento, como a apresentação de garantias para liberação do crédito, e podemos englobar garantias complementares, avalistas etc. Em especial, as duas cláusulas, sendo: 57.1 No caso de utilização do crédito para a contratação de serviços ou conjunto de serviços, a Administradora poderá exigir a apresentação de garantias para a concessão do crédito; 58.8 - No processo de contemplação, a liberação do crédito ficará condicionada à aprovação pela administradora, da situação jurídico-cadastral do consorciado. Em não sendo aprovado, o consorciado só poderá retirar seu crédito após a total quitação do saldo devedor.

Razão pela qual, a exigência não é exclusivamente da Administradora, mas também da legislação vigente, bem como determinação do Bacen.

Informo que a sua cota contemplada está ativa e poderá ser utilizada normalmente, após apresentação das notas fiscais futuras, em relação ao procedimento de liberação desejado, ao qual, o(a) consultor poderá lhe auxiliar nas etapas.

No mais, estamos totalmente à disposição!

Cordialmente,
Ademar M. Junior
CDO

Réplica do consumidor

16/04/2025 às 11:28

até fiador vocês pedem!!!!. indico quem tiver lendo minha reclamação não fazer consórcio com a Ademicon, ..