Consórcio Imobiliário: Propaganda enganosa e dificuldade de contemplação

Não resolvido
São José dos Pinhais - PR
22/08/2025 às 15:24
ID: 225161311
Gente do céu, eles te vendem esses consórcios de uma forma completamente errada, eu queria comprar um imóvel e me disseram que era possível com um consórcio e que era só dar lance, mas hoje descobri que meu grupo tem mais de 3 MIL pessoas, como que fazem isso? Sendo que sorteiam 1 por mês, não entra na minha cabeça, são 220 parcelas pelo amor de Deus. NUNCA caiam no [Editado pelo Reclame Aqui] que é fazer um consórcio. PS: se você quiser cancelar, adivnha? Também tem um sorteio para você receber de volta o valor "investido" HAHAHAHA
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Resposta da empresa
28/08/2025 às 16:47
Prezada Sra. Eduarda,
Boa tarde! Espero que esta mensagem a encontre bem.
Cumpre esclarecer que recepcionamos sua interação e agradecemos por entrar em contato conosco. Valorizamos sua contribuição e reiteramos nosso compromisso com a melhoria contínua de nossos processos e com a excelência no atendimento.
Esclarecemos que a Administradora atua em estrita conformidade com as disposições previstas no regulamento e no contrato de adesão, especialmente nas cláusulas que tratam do processo de contemplação, conforme segue:
Cláusula 40.2 Não é admitida qualquer expectativa ou promessa de contemplação, seja por sorteio ou lance, uma vez que o procedimento de contemplação obedece rigorosamente ao disposto no contrato.
Cláusula 41 A contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio e lance.
Cláusula 41.1 Sorteio é a escolha aleatória de um número correspondente a uma cota de consórcio, o qual será realizado através do resultado da Extração da Loteria Federal, conforme tabela de equivalência, cujo concurso será previamente fixado pela Administradora, sendo então apurados o contemplado principal e reserva para o caso de impedimento de contemplação do principal, conforme motivos enumerados no Contrato.
Cláusula 41.2 - Lance é a antecipação de parte do saldo devedor através da quitação de parcelas na ordem inversa ou amortização em percentual.
Cláusula 41.3 - O Grupo poderá estabelecer na primeira A.G.O. a possibilidade de oferta de lances com percentuais diferenciados (livre, fixo, limitado).
42.1 Caso a ADMINISTRADORA determine a liberação de tantas contemplações quanto permitam o saldo de caixa do Grupo, será respeitada a deliberação da Assembleia de Constituição do Grupo e, subsidiariamente, obedecida a seguinte ordem:
1) uma contemplação por sorteio ao CONSORCIADO ativo e outra ao CONSORCIADO excluído e as demais contemplações conforme deliberação da Assembleia de Constituição do Grupo;
42.2 A contemplação por lance ocorrerá após as contemplações por sorteio (do ativo e excluído), até o limite de saldo do Grupo, mesmo que as contemplações por sorteio não tenham sido realizadas por insuficiência de recursos. A ADMINISTRADORA, em caso de inadimplemento do lance ofertado, procederá na forma prevista na cláusula 52.2 do presente Contrato.
Cláusula 45 O sorteio será realizado através do resultado da Extração da Loteria Federal cujo concurso será previamente fixado pela Administradora, sendo então apurados o contemplado principal e reserva para o caso de impedimento de contemplação do principal, conforme motivos enumerados no Contrato.
A devolução de valores segue as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central, conforme a Lei n 11.*******/******* (Lei dos Consórcios) e regulamentações do BACEN.
Existem duas formas de restituição:
- Por sorteio mensal, com base na extração da Loteria Federal, nos mesmos moldes das cotas ativas.
- No encerramento do grupo, quando todos os participantes já tiverem sido contemplados ou excluídos.
O valor a ser devolvido corresponde a aproximadamente 80% do fundo comum pago, sendo que a taxa de administração não é reembolsável. Importante destacar que esse valor é reajustado periodicamente até a contemplação ou o encerramento do grupo.
Após a rastreabilidade em nosso sistema, identificamos que sua cota, encontra-se ativa. O encerramento do grupo está previsto para a seguinte data: 22/04/*******.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Gabriela Goulart
Controle de objeções
Consideração final do consumidor
24/10/2025 às 09:32
Eles são péssimos, quando é para vender falta lamber o chão onde passa, agora o pós venda é nojento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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