Consumidor relata dificuldades em obter retorno sobre devolução de consórcio devido a problemas de saúde.

Respondida
São Paulo - SP
22/07/2026 às 10:32
ID: 254540281
Fiz um consórcio com essa empresa, estou passando por problemas de saúde, na hora da venda é uma [Editado pelo Reclame Aqui] na hora de pedir um auxílio são os [Editado pelo Reclame Aqui], não resolvem nada, não façam consórcio com essa empresa, [Editado pelo Reclame Aqui], estou até hoje esperando um retorno de como posso prosseguir com a devolução e nada!
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 12:44
Olá, Caroline ! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
A devolução dos valores pagos segue determinação do Banco Central, conforme previsto na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios). Essa lei estabelece que a devolução pode ocorrer de duas formas:
Por sorteio mensal, realizado por meio da extração da Loteria Federal, seguindo os mesmos parâmetros aplicados às cotas ativas;
Ao final do grupo, caso a cota não seja contemplada anteriormente.
Como seguimos as normas e regulamentações do Banco Central, não é possível à administradora realizar a devolução imediata dos valores pagos ou adotar procedimentos que contrariem o que está previsto em lei vigente.
A devolução corresponderá a aproximadamente 80% do valor pago ao fundo comum. Cada parcela possui uma composição entre fundo comum e taxas, conforme detalhado no contrato. O valor pago a título de taxa de administração não é devolvido (pois se trata de uma taxa de serviço) e, conforme previsto, será retido 20% do valor do fundo comum em razão do cancelamento.
Informamos que, até o momento, a sua cota ainda não foi sorteada para restituição dos valores pagos.
E o encerramento de cada grupo esta previsto para:
Grupo 980 está previsto para 28/04/2042.
Grupo 720 está previsto para 26/02/2041
Caso venha a ser contemplado, nosso setor responsável entrará em contato para comunicar formalmente.
Em caso de falecimento do consorciado, a restituição dos valores será realizada aos herdeiros ou sucessores legais, observados os procedimentos da administradora.
Para obter informações sobre a cota e para o recebimento dos valores, será obrigatória a apresentação do inventário ou de alvará judicial, documentos que comprovam a legitimidade dos beneficiários, conforme previsto na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios
Você pode acompanhar os resultados pelos nossos canais de atendimento:
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Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-la.
Cordialmente,
Sabrina Oliveira