Demora e divergência de informações no cancelamento de consórcio

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Jundiaí - SP

04/08/2026 às 13:27

ID: 255591675

Fiz o cancelamento do meu consórcio dia 23/07/26. Pela mensagem do atendente demoraria 7 dias úteis para finalizar o cancelamento. Hoje, 04/08 entrei em contato novamente porque nao tive retorno e fui informada que o prazo sao 30 dias. Ou os atendentes nao sabem o que falam ou so querem enrolar, enganar e fazer o cliente de palhaço. Eu quero uma solução.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 18:00

Olá, Mariana! Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Verificamos que sua solicitação de cancelamento foi devidamente processada e, atualmente, a cota já se encontra cancelada.

Em relação ao prazo, esclarecemos que o Regulamento do Grupo prevê que o consorciado não contemplado que optar pela desistência deverá formalizar sua intenção junto à Administradora, observando o prazo de até 30 (trinta) dias para efetivação do cancelamento, conforme dispõe a Cláusula 77 do Regulamento:

"Também será considerado excluído o consorciado não contemplado que desistir de participar do Grupo, cabendo-lhe formalizar sua intenção mediante notificação por escrito dirigida à Administradora, com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias."

Informamos ainda que a ausência de pagamento das parcelas posteriores ao pedido de cancelamento não gera apontamentos restritivos em seu CPF, uma vez que a cota já se encontra em processo de exclusão, observadas as regras contratuais aplicáveis.

A restituição dos valores pagos ocorre em conformidade com a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e com o Regulamento do Grupo. A legislação estabelece que a devolução poderá ocorrer:

por meio de sorteios mensais destinados às cotas canceladas, realizados com base nas extrações da Loteria Federal; ou
na assembleia de encerramento do grupo, caso a cota não seja contemplada anteriormente.

O valor a ser restituído corresponde às quantias destinadas ao fundo comum, devidamente atualizadas conforme os critérios previstos para o grupo, observadas as deduções legais e contratuais aplicáveis. Ressaltamos que a taxa de administração não é passível de restituição, por corresponder aos serviços prestados pela Administradora durante a vigência da cota.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
Mariana de Oliveira