Dificuldade no resgate de consórcio cancelado Ademicon

Respondida
Joinville - SC
18/06/2025 às 00:21
ID: 219941979
No dia 23/05/2023, fiz adesão de consorcio junto a ADEMICON, quando entraram em contato comigo, utilizaram como argumento que eu iria entrar num grupo restrito, com poucas pessoas e as chances de ser contemplado seria maior. Pois bem, aceitei. Por motivos maiores em 2025 não consegui mais dar continuidade aos pagamentos, pois tive outras prioridades, solicitei o cancelamento e o resgate do valor ou parte do valor que já havia efetuado o pagamento. E para a surpresa, a burocracia fala mais alto, preciso entrar em um grupo de cancelados e dentro desse grupo ser sorteado.
Gostaria de deixar aqui minha indignação, e aconselhar quem for aderir um consórcio com ADEMICON pense 10 vezes, pois, somente depois da adesão e problemas com contato com eles, e solicitar o cancelamento, vi as inúmeras reclamações que tem sobre a empresa.
Pessoal tem muita lábia na hora de vender e depois que assinamos o contrato, você só é mais um dentre os inúmeros e fica de lado, pois precisam canalizar as energias e os argumentos para convencer o próximo.
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Resposta da empresa
20/06/2025 às 09:44
Prezado Sr. Gilson,
Espero que esteja bem.
Inicialmente, agradecemos a interação e a oportunidade de verificar o seu caso em questão.
Analisei ambas as suas cotas e elas ainda não foram sorteadas, estando aguardando a contemplação via sorteio mensal das cotas canceladas.
Sobre o sorteio, é válido mencionarmos que ambas as cotas participam normalmente dos sorteios mensais nas assembleias e todas as assembleias podem ser acompanhas em tempo real via nosso canal oficial do Youtube, visando a transparência e veracidade dos atos.
Ademais, caso o senhor necessite de extratos da sua cota para verificação ou do extrato referente à todas as cotas canceladas que foram contempladas desde o início do grupo, podemos encaminhar na sequência ao seu e-mail, para verificação.
Isto posto, conforme informado anteriormente através do canal de retenção, em caso de cancelamento da cota, a restituição dos valores será realizada por meio de sorteio ou encerramento do grupo, conforme determina a Lei do Consórcio n 11.*******, em conformidade com as normativas do BACEN, resolução n *******. E tais informações foram enviadas no momento da adesão da cota, sendo o contrato de adesão e regulamento do consórcio, mediante pós-vendas realizado no dia 09/08/******* e 24/05/*******.
Todos os consorciados, sejam ativos ou cancelados, devem passar pelo processo de contemplação. Os consorciados ativos têm suas cotas liberadas para uso do crédito contratado, enquanto os cancelados seguem para a restituição dos valores. A forma de devolução está prevista em nosso regulamento, que faz parte de seu contrato (Cláusula "DO CONSORCIADO EXCLUÍDO", n 78, 78.1, 79, 79.1 e 79.2) e, infelizmente, não podemos proceder de outra maneira.
A devolução é de aproximadamente 80% do fundo comum pago. O valor pago referente à taxa de administração não é devolvido e, conforme regulamento e contrato, é retido 20% referente ao cancelamento do contrato.
A partir do cancelamento, a cota participa mensalmente das assembleias. Caso não seja contemplada por sorteio até o encerramento do grupo, após a última assembleia, a administradora tem um prazo de 90 dias para efetuar a devolução a todos os consorciados.
Na ocorrência de contemplação ou no encerramento do grupo (o que ocorrer primeiro), é enviado um e-mail para o endereço informado no cadastro solicitando os dados bancários necessários para a conclusão do processo de devolução.
Lembrando ainda que o valor a ser devolvido é corrigido anualmente pelo INCC, até a data da contemplação.
No mais, estamos totalmente à disposição. E caso queira extratos mensais das suas cotas, poderá sempre solicitar ao nosso SAC, no e-mail ******* ou whatsapp corporativo*******.
Cordialmente,
Ademar M. Junior
CDO.