Dinheiro que nunca volta

Respondida
São Paulo - SP
02/05/2018 às 12:35
ID: 35041631
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde,
Fiquem atentos aonde coloca seu dinheiro,na Ademilar se por algum motivo você não conseguir mais pagar eles vão ficar com o seu dinheiro e não vão te posicionar quando você terá ele novamente,ou seja eles ficam com tudo que você já pagou,não te mandam uma posição de fila para devolução,acho isso muita falta de respeito com quem acreditou e investiu seu dinheiro.
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Resposta da empresa
02/05/2018 às 17:12
Prezado Sr. Eduardo Américo Anselmo
O seu grupo consorcial e é regido pela Lei *******/******* que determina devolução de valores pelo sistema de sorteios para os cancelados, na forma dos artigos abaixo.
Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30. ...
Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembléia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, 1o.
A administradora entra em contato quando da contemplação, que até o presente momento ainda não se deu. Por isso solicitamos que mantenha seu cadastro regularizado junto a administradora para possibilitar contato.
O sorteio se dá nos mesmos moldes e condições, apontadas no regulamento, das contemplações mensais dos ativos, ou seja, pela extração da loteria federal, resultado do primeiro prêmio, caso o senhor queira acompanhar.
O grupo consorcial ******* tem encerramento previsto para novembro/*******.
Atenciosamente
ADEMILAR S/A