Não consigo rescindir meu consórcio Ademicon e estão me ignorando

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
17/09/2026 às 16:56
ID: 259349707
Fiz um consórcio Ademicon para uma carta de crédito e durante a consulta para saber das condições e definir se fazia ou não e fui muito bem atendido, a todo tempo os profissionais que me atenderam estavam super gentis comigo, durante esse período eu perguntei ao rapaz que me atendia sobre uma possível desistência e ele disse que se em algum momento eu precisasse ou quisesse desistir não averia problema algum, então fiz e a mais ou menos 5 meses depois eu decidir parar por motivos pessoais e digo a vocês que estou sofrendo e muito, é muito estressante, pois o tal vendedor que me passaram como coordenador não atende mais minhas mensagens, estou desde Agosto tentando rescindir esse contrato e estão me ignorando, portanto muito cuidado em fazer negócios com a tal empresa.
Compartilhe
Resposta da empresa
18/09/2026 às 10:30
Olá, Alexandre! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após a análise do seu caso, verificamos que a solicitação de cancelamento foi processada e a cota encontra-se devidamente cancelada em sistema na data de hoje.
Conforme previsto na Cláusula 77 do Regulamento:
“Também será considerado excluído o CONSORCIADO não contemplado que desistir de participar do Grupo, cabendo-lhe formalizar sua intenção mediante notificação por escrito, dirigida à ADMINISTRADORA, com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias.”
Dessa forma, considerando que o cancelamento já foi efetivado, eventuais boletos gerados posteriormente à solicitação de cancelamento podem ser desconsiderados, uma vez que podem decorrer de programações de emissão realizadas anteriormente.
Ressaltamos ainda que, por se tratar de cota não contemplada, eventuais boletos não pagos não constituem dívida exigível e não resultarão em apontamento ou restrição em seu nome.
Sobre a restituição dos valores
A devolução dos valores referentes à cota cancelada observa as disposições da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), as regulamentações do Banco Central do Brasil e as condições previstas no Regulamento do Grupo.
A restituição poderá ocorrer:
Por meio de sorteio mensal, realizado com base na extração da Loteria Federal, observados os critérios aplicáveis às cotas canceladas do grupo; ou
Ao encerramento do grupo, caso a cota não seja contemplada anteriormente para fins de restituição.
Dessa forma, não é possível realizar a devolução imediata dos valores pagos, uma vez que a restituição deve observar as regras aplicáveis ao Sistema de Consórcios.
O valor a ser restituído considera os valores destinados ao fundo comum, observadas as deduções previstas contratualmente e as atualizações aplicáveis até o momento da efetiva restituição.
Quanto aos descontos previstos contratualmente, esclarecemos que:
Taxa de administração: não é restituída, por corresponder à remuneração pelos serviços prestados pela administradora;
Multa compensatória: poderá ser aplicada conforme as condições previstas no Regulamento do Grupo;
Demais deduções: serão observadas conforme as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis à cota.
Caso a cota seja contemplada para restituição antes do encerramento do grupo, nossa equipe entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone/WhatsApp: (41) 3023-2000
E-mail: [email protected]
Cordialmente,
Mariana de Oliveira