Não recomendo. Nunca você é contemplado. Furada.

Em réplica
São José - SC
31/03/2025 às 17:48
ID: 213576993
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEntrei no consórcio a ***** anos, quando fiz o consultor nos enganou e disse que seria em ***** anos a contemplação, obvio que não ocorreu. E todo ano tem um aumento, bem considerável, comecei pagando ***** e pouco as parcelas, hoje pago quase ***** reais. Solicitei a diluição de duas parcelas pois na ***** eles bloqueiam seu consórcio, e solicitei que diminuissem minha cota, e eles negaram dizendo que não é possível, pois já é um valor mínimo. Ou seja, eles te dão corda para depois você se sufocar com ela, pois não te dão outra opção para resolver. Foi a pior coisa que fiz entrar nessa [Editado pelo Reclame Aqui] com essa empresa. Você nunca é contemplado, e quando é, não vem o valor que está ali estipulado, pois eles descontam a parte que vc já pagou, e os primeiros ***** anos você só paga o juros do consórcio. Então pessoal, peguem o projeto na planta e vão pagando por que pelo menos com o tempo diminui as parcelas, aqui você aumenta as parcelas com o tempo. Isso é FURADA. E quando você precisa resolver são sempre muito grossos e mal educados. Não caiam em ilusão de consórcio, muito menos se vier dessa empresa. E se você cancelar eles só devolvem uma parte do valor pago e só se você for contemplado por cotas canceladas, ou seja, pode demorar ***** anos. E tem mais se você deixa de pagar um mês eles te tiram da contemplação mesmo diluindo a parcela, logo a minha chega a mil pila e não fui contemplada. Corre pessoal.
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Resposta da empresa
01/04/2025 às 15:45
Olá, boa tarde Sra. Renata!
Espero que esteja bem.
Agradecemos sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer as situações relatadas.
Em relação aos seus apontamentos, conforme conversamos, identificamos que entre os anos de ******* e ******* foram abertas 3 manifestações acerca do consórcio que possui conosco, ambas tratadas e respondidas.
A senhora nos solicitou informações acerca dos aumentos anuais, tendo em vista a diferença do valor da parcela desde a aquisição da cota. O crédito e, proporcionalmente a parcela, é atualizado anualmente, para acompanhar a valorização do bem e manter o poder de compra de todos os consorciados. A ação é prevista em regulamento, página 6, em sessão "DO CONSORCIADO, SEUS DIREITOS E SUAS OBRIGAÇÕES" n 21, que indica que utilizaremos a base do I.N.C.C para calcular essa variação e "na ausência, ou impossibilidade de utilização do índice acima indicado, o reajuste será efetuado com base na variação de outro índice setorial a ser definido pela Assembleia de Constituição ou AGE". Os valores são reajustados a cada 12 meses, podendo ser proporcional (de acordo com a data de adesão), de tal forma que o reajuste ocorra sempre no mês de janeiro de cada ano, observada a variação do índice.
Demonstrei através das informações contidas em nosso sistema que não é possível reduzirmos o seu crédito, pois em *******, em outras interação feita, essa redução foi realizada para o menor crédito permitido para o grupo. Essa ação também é prevista em nosso regulamento, página 11, sessão "DA MUDANÇA DO BEM OBJETO OU CRÉDITO DE REFERÊNCIA DO CONTRATO DO CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO", n 39, onde informamos que "o consorciado não contemplado poderá, em uma única oportunidade, mudar o bem objeto ou o crédito de referência indicado na 'Proposta de Adesão", apenas por outro de maior ou menor valor, desde que o bem objeto esteja disponível no mercado ou o crédito de referência esteja previsto para o Grupo, e pertença a uma das categorias disponíveis no Grupo".
Com relação a diluição, desde que o pagamento desta seja realizado e a cota esteja em dia, a participação na assembleia é permitida, não havendo nenhum outro impedimento. Em 31/03/******* a senhora solicitou a diluição das parcelas de Março e Abril, informando que realizará o pagamento apenas em Maio; logo, ficando em aberto os meses citados no pedido de diluição, fica impedido a participação na assembleia, sendo essa situação também prevista em regulamento, página 9, n 25.
Conforme expliquei a senhora em nosso contato, não há desconto de valores em seu crédito no caso de contemplação através de sorteio ou lance, apenas no caso em seja realizado o pagamento de alguma importância utilizando a carta de crédito, seja ela: lance embutido, onde o pagamento do lance parcial ou integralmente é descontado do crédito; uso dos 10% retidos para pagamento de valores relacionados ao registro do imóvel alienado. No restante, o crédito é liberado integralmente ao cliente. Lembrando que todo valor que, por ventura, venha a ser descontado de seu crédito a pedido, também é deduzido de seu saldo devedor.
No caso de cotas de consórcio, não há juros embutidos em sua parcela, apenas em casos de atraso em cotas contempladas. A senhora optou por pagar, até a contemplação, uma parcela reduzida em 30% e nesse caso, como consta em seu contrato, a senhora antecipa a taxa de administração, pagando uma porcentagem maior de taxa e menor de fundo comum. No caso de cancelamento da cota, a restituição dos valores será realizada por meio de sorteio ou encerramento do grupo, conforme determina a Lei do Consórcio n 11.*******, em conformidade com as normativas do BACEN. Todos os consorciados, sejam ativos ou cancelados, devem passar pelo processo de contemplação. Os consorciados ativos têm suas cotas liberadas para uso do crédito contratado, enquanto os cancelados seguem para a restituição dos valores. A forma de devolução está prevista no contrato e, infelizmente, não podemos proceder de outra maneira.
Ficamos a disposição sempre que precisar, através de nossos canais de atendimento: telefone*******, via ligação e WhatsApp e e-mail *******.
Cordialmente,
Larissa França.
Réplica do consumidor
01/04/2025 às 18:54
Sempre a mesma resposta mas não resolve o problema por que tudo é contrato, não confiem nos consultores