Pausa no consórcio não concluído

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/07/2026 às 00:34

ID: 254994251

Quero relatar a minha indignação com a Ademicon e compartilhar a minha experiência.

Na sexta-feira, dia 24 de julho, solicitei a pausa dos pagamentos da minha cota. Hoje, dia 28 de julho, entrei no aplicativo para confirmar se a solicitação havia sido realizada e, para minha surpresa, a cota continua ativa e já consta um boleto com vencimento em 07 de agosto.

O que mais me incomoda é a dificuldade para resolver qualquer assunto relacionado à cota. Não há um canal de atendimento (SAC) que facilite esse tipo de solicitação. Sempre preciso depender de uma única pessoa para obter suporte. A ***** me informou que a pausa havia sido realizada, mas, até o momento, isso não aconteceu.

Desde que adquiri essa cota, enfrento problemas e situações desgastantes. Espero conseguir resolver essa questão o quanto antes e encerrar definitivamente meu vínculo com a empresa.

Fica o meu relato para que outras pessoas pesquisem bem e avaliem todos os aspectos antes de contratar um consórcio.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 13:10

Olá, Francilene! Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Conforme contato realizado com a senhora e com a unidade responsável, verificamos que a solicitação apresentada refere-se à negociação para suspensão temporária dos pagamentos da cota, e não ao cancelamento imediato do contrato.

Esclarecemos que essa tratativa não altera automaticamente a situação da cota no sistema. Nos termos do Contrato de Adesão e do Regulamento do Grupo, enquanto não ocorrer o cancelamento da cota, as parcelas continuam sendo emitidas normalmente, motivo pelo qual o boleto com vencimento em 07/08 permaneceu disponível em seu aplicativo.

Além disso, conforme as regras contratuais, a ausência de pagamento das parcelas não gera o cancelamento imediato da cota. Após o período previsto contratualmente de 90 dias de inadimplência, a cota poderá ser cancelada, passando à condição de excluída do grupo, observadas as disposições do Regulamento e da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios).

Importante destacar que, durante esse período, os encargos e demais obrigações contratuais continuam sendo processados normalmente, podendo ocorrer a diluição das parcelas em aberto, conforme previsto no Contrato de Adesão e no Regulamento do Grupo.

Ressaltamos que a Administradora atua em estrita observância à Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, bem como às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo possível adotar procedimentos distintos daqueles previstos na legislação e no contrato firmado entre as partes.


Permanecemos acompanhando o seu caso juntamente com a unidade responsável para garantir que todas as informações sejam prestadas de forma clara e transparente.

Sempre que precisar de suporte, a senhora poderá utilizar nossos canais oficiais de atendimento:

SAC – Telefone e WhatsApp: (41) 3023-2000
E-mail: [email protected]

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
Mariana de Oliveira

Consideração final do consumidor

01/08/2026 às 13:56

Foi resolvido e conforme foi falado. Como pedi 3 meses de pausa. No sistema ficará pausando os juros. E ela explicou que o boleto ficará aparecendo pq se caso eu quiser pagar continuarei participando das assembleias. Muitíssimo obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10