Pausa no consórcio não concluído

Resolvido
São Paulo - SP
28/07/2026 às 00:34
ID: 254994251
Quero relatar a minha indignação com a Ademicon e compartilhar a minha experiência.
Na sexta-feira, dia 24 de julho, solicitei a pausa dos pagamentos da minha cota. Hoje, dia 28 de julho, entrei no aplicativo para confirmar se a solicitação havia sido realizada e, para minha surpresa, a cota continua ativa e já consta um boleto com vencimento em 07 de agosto.
O que mais me incomoda é a dificuldade para resolver qualquer assunto relacionado à cota. Não há um canal de atendimento (SAC) que facilite esse tipo de solicitação. Sempre preciso depender de uma única pessoa para obter suporte. A ***** me informou que a pausa havia sido realizada, mas, até o momento, isso não aconteceu.
Desde que adquiri essa cota, enfrento problemas e situações desgastantes. Espero conseguir resolver essa questão o quanto antes e encerrar definitivamente meu vínculo com a empresa.
Fica o meu relato para que outras pessoas pesquisem bem e avaliem todos os aspectos antes de contratar um consórcio.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/07/2026 às 13:10
Olá, Francilene! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Conforme contato realizado com a senhora e com a unidade responsável, verificamos que a solicitação apresentada refere-se à negociação para suspensão temporária dos pagamentos da cota, e não ao cancelamento imediato do contrato.
Esclarecemos que essa tratativa não altera automaticamente a situação da cota no sistema. Nos termos do Contrato de Adesão e do Regulamento do Grupo, enquanto não ocorrer o cancelamento da cota, as parcelas continuam sendo emitidas normalmente, motivo pelo qual o boleto com vencimento em 07/08 permaneceu disponível em seu aplicativo.
Além disso, conforme as regras contratuais, a ausência de pagamento das parcelas não gera o cancelamento imediato da cota. Após o período previsto contratualmente de 90 dias de inadimplência, a cota poderá ser cancelada, passando à condição de excluída do grupo, observadas as disposições do Regulamento e da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios).
Importante destacar que, durante esse período, os encargos e demais obrigações contratuais continuam sendo processados normalmente, podendo ocorrer a diluição das parcelas em aberto, conforme previsto no Contrato de Adesão e no Regulamento do Grupo.
Ressaltamos que a Administradora atua em estrita observância à Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, bem como às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo possível adotar procedimentos distintos daqueles previstos na legislação e no contrato firmado entre as partes.
Permanecemos acompanhando o seu caso juntamente com a unidade responsável para garantir que todas as informações sejam prestadas de forma clara e transparente.
Sempre que precisar de suporte, a senhora poderá utilizar nossos canais oficiais de atendimento:
SAC – Telefone e WhatsApp: (41) 3023-2000
E-mail: [email protected]
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Mariana de Oliveira
Consideração final do consumidor
01/08/2026 às 13:56
Foi resolvido e conforme foi falado. Como pedi 3 meses de pausa. No sistema ficará pausando os juros. E ela explicou que o boleto ficará aparecendo pq se caso eu quiser pagar continuarei participando das assembleias. Muitíssimo obrigada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10