Reclamação sobre Cancelamento de Consórcio e Restituição de Valores com Cobrança Abusiva pela Ademilar

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/03/2026 às 08:44

ID: 244016047

Prezados,

No ano de 2019, celebrei quatro contratos de consórcio junto à Ademilar, sendo três em nome da minha empresa e um em meu nome pessoal. Em determinado momento, fui obrigado a proceder com o cancelamento das cotas, ocasião em que fui formalmente informado de que os valores pagos seriam restituídos ao término do grupo, acrescidos de correção.

Ocorre que, após recente análise jurídica do caso, fui devidamente orientado de que tal cláusula apresenta caráter manifestamente abusivo, em afronta às normas do Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência consolidada sobre o tema.

Diante disso, notifico formalmente essa empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, seja efetuada a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, mediante crédito em conta.

O não cumprimento desta notificação implicará na adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, sem prejuízo de pleito por danos e demais cominações legais.

Ressalto que eventual ausência de resposta célere, inclusive por meio de canais digitais como WhatsApp, será interpretada como recusa, ensejando o imediato prosseguimento das medidas judiciais.

Aguardo retorno imediato para solução amigável da demanda.

Atenciosamente,
Divaldo

Compartilhe

Resposta da empresa

07/04/2026 às 17:29

Boa tarde, tudo bem?

Agradecemos por nos permitir esclarecer as informações mencionadas.

Informamos que os dispositivos legais que regem o sistema de consórcios permanecem inalterados, não havendo qualquer modificação nas regras relativas ao modo e ao prazo de devolução de cotas canceladas.

Todas as operações realizadas pela Ademicon são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, estando, portanto, em estrita conformidade com as normativas e resoluções vigentes, especialmente no que diz respeito à Lei nº 11.795/2008, que regula o sistema de consórcios.

Conforme previsão legal, a restituição das parcelas pagas por cotas canceladas somente ocorrerá mediante contemplação ou ao término do grupo, observadas as deduções contratuais aplicáveis. Desta forma, não é possível efetuar devolução imediata dos valores pagos em tais situações.

A devolução imediata dos valores pagos somente é assegurada por lei nos casos de arrependimento exercido no prazo de até sete dias contados da contratação realizada fora do estabelecimento comercial, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipótese, os valores devem ser restituídos integralmente e sem a incidência de multas.

Ressalta-se, ainda, que, nos termos do contrato de participação em grupo de consórcio, o direito de arrependimento de sete dias deixa de existir caso o consorciado tenha participado de sorteio ou ofertado lance na primeira assembleia subsequente à adesão. Assim, uma vez realizada a participação em sorteio ou lance, não será admitida a devolução imediata dos valores, mesmo que dentro do referido prazo.

Os valores pagos pelos consorciados não permanecem integralmente com a administradora. Eles são direcionados ao fundo comum do grupo, utilizado para contemplações e para garantir o equilíbrio financeiro do consórcio.

Por esse motivo, a legislação não permite a devolução imediata dos valores, salvo nas exceções previstas contratualmente.

O valor da devolução é de aproximadamente 80% do fundo comum pago, e a taxa administrativa paga não é devolvida. Lembrando que, esse valor vai sendo reajustado enquanto aguarda a contemplação ou finaliza o grupo.

Destacamos que essas informações já haviam sido devidamente esclarecidas em 15/01/2025, às 16:10, por meio do ID RA: 207311379.

Para obter informações sobre o acompanhamento dos sorteios, nossa equipe de suporte está à disposição pelo telefone (41) 3023-2000.

Continuo à total disposição, caso precise de informações adicionais.

Cordialmente,
Andrea Hidalgo.