verificação de gestão foi feita conforme prometido

Respondida
João Pessoa - PB
03/08/2026 às 11:56
ID: 255480487
Sou cliente da empresa de consórcio. Na época da venda, o consultor disse que o diferencial era que todo mês ele daria o lance pra mim. Seria gestão dele. Eu quero que me seja enviado um comprovante de que mês a mês ele fez de fato esses lances. Se de fato ele fez esses lances, eu não tenho nenhuma reclamação.
Mas, caso ele não tenha dado os lances, quero ver se pela falta de atendimento eu deixei de ser contemplado na carta.
Grupo 970
Cota 98
Observação: recentemente fiz a troca de consultores, quero verificar extrato da gestão do consultor antigo, da contratação até o mês 05 de 2026.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 14:35
Olá, Sr. Estevão! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e por nos proporcionar a oportunidade de analisar a situação relatada.
Conforme conversamos por WhatsApp, realizamos uma análise detalhada da sua cota e dos apontamentos apresentados.
Esclarecemos, inicialmente, que a Administradora atua em estrita observância à Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, ao Contrato de Adesão e ao Regulamento do Grupo, garantindo que todos os consorciados sejam tratados de forma isonômica e que os procedimentos de contemplação ocorram exclusivamente conforme as regras do Sistema de Consórcios.
Conforme previsto na Cláusula 42 do Regulamento do Grupo, as contemplações em assembleia estão condicionadas à existência de recursos financeiros suficientes no grupo, sendo realizadas por meio de sorteio e da apuração dos lances ofertados, respeitando integralmente as regras estabelecidas para o grupo. Dessa forma, a oferta de um lance não gera garantia de contemplação, uma vez que o resultado depende da concorrência com os demais consorciados e da disponibilidade financeira existente em cada assembleia.
Em relação ao acompanhamento realizado pelo consultor, verificamos em nossos registros que houve gestão da cota durante o período mencionado. O consultor acompanhava mensalmente a saúde financeira do grupo, avaliando fatores como a disponibilidade de recursos para contemplação, o comportamento dos lances nas assembleias e a proximidade do número da sua cota em relação aos resultados da Loteria Federal. Com base nessas informações, foram realizadas ofertas de lance nos momentos considerados mais estratégicos, buscando aumentar suas possibilidades de contemplação, sempre respeitando as regras previstas no Regulamento.
Importante esclarecer que a definição do percentual do lance constitui uma estratégia comercial adotada pelo consultor, baseada na análise do cenário de cada assembleia. Entretanto, não existe previsão legal, contratual ou regulamentar que permita assegurar contemplação em determinado prazo ou em razão da simples oferta de lances, razão pela qual não é possível concluir que a ausência de contemplação decorra da atuação do consultor.
Além disso, disponibilizamos o passo a passo para acesso ao Aplicativo do Cliente, ferramenta pela qual o próprio consorciado também pode realizar suas ofertas de lance de forma autônoma. Reforçamos que as ofertas devem ser registradas até as 17h do dia útil anterior à assembleia, para que sejam consideradas na apuração do respectivo mês.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Cordialmente,
Sabrina Oliveira