O que aconteceu
**Título: Adminer se recusa a reembolsar R$ 357 após plataforma ficar vários dias fora do ar!**
No dia 01/09/2026, contratei o plano trimestral do Adminer, pagando antecipadamente R$ 357,00. Porém, a plataforma ficou vários dias fora do ar, impedindo que eu utilizasse normalmente o serviço pelo qual paguei.
Solicitei o cancelamento e o reembolso, mas a empresa se recusou a devolver o dinheiro, alegando que o prazo de 7 dias havia expirado.
**Isso é um absurdo!** Não estou solicitando reembolso por arrependimento, mas por falha na prestação do serviço!
O artigo 20, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) prevê a possibilidade de restituição do valor pago quando o serviço apresenta vícios que o tornam inadequado ao uso.
A empresa recebeu antecipadamente por três meses, não disponibilizou o serviço adequadamente durante vários dias e agora utiliza o prazo de arrependimento para negar o reembolso.
**Exijo a devolução integral dos R$ 357,00.** Caso a situação não seja resolvida, levarei a reclamação ao Procon e aos demais órgãos competentes.
Espero que a empresa tenha responsabilidade e respeito pelos seus clientes!