O que aconteceu
ou assinante da Assinatura Tribunais da ADN Concursos, que inclui o acesso às Retas Finais, entre elas a Reta Final MP-SE Técnico, onde encontrei erros graves e repetidos nas metas de legislação.
Além disso, deixei um comentário dentro da plataforma relatando essas inconsistências de forma objetiva e educada e a ADN simplesmente apagou o comentário sem dar qualquer resposta ou solução.
Isso demonstra falta de transparência e agrava ainda mais o problema.
A seguir, relato tudo de forma clara.
1) ERRO GRAVE Lei de Governança (Decreto 9.203/2017)
Meta de 17/11
O material manda estudar os artigos 7 e 8 do Decreto 9.203/2017.
Esses artigos foram revogados desde 2019 pelo Decreto 9.901/2019.
Ou seja, o material da assinatura está desatualizado há mais de 5 anos.
Os artigos corretos são outros. Eu estudei artigos que simplesmente não existem mais.
2) ERROS REINCIDENTES Lei Orgânica do MP-SE (Cúpula)
Meta de 30/10
Os artigos indicados não têm relação com os temas da meta.
Exemplos reais:
Art. 20 foi indicado como competência do PGJ, mas trata da eleição do Corregedor-Geral.
Art. 21 foi indicado como substituição do PGJ, mas trata da posse do Corregedor.
Art. 28 foi indicado como Corregedoria, mas trata da Coordenadoria-Geral.
Art. 32 foi indicado como atribuições do Corregedor, mas trata da Ouvidoria.
Esses erros obrigam o aluno a refazer toda a leitura e verificar a lei por conta própria.
3) ERROS AINDA MAIS GRAVES Lei Orgânica do MP-SE (Órgãos)
Meta 48 Órgãos de Execução
Aqui a inconsistência ficou ainda mais evidente.
O material indica o estudo dos artigos 34, 35, 40 e 48.
Ao verificar a LC n 02/90 atualizada, constatei:
O artigo 34 fala de estagiários, mas foi indicado como Órgãos de Execução. O correto é o artigo 6.
O artigo 35 fala das atribuições do Procurador-Geral, mas foi indicado como Atribuições das Procuradorias. O correto é o artigo 39.
O artigo 48 fala da eleição do Ouvidor, mas foi indicado como Centro de Apoio Operacional. O correto é o artigo 42.
Apenas um artigo indicado estava realmente relacionado ao tema.
Isso demonstra erros sérios de revisão, que se repetem em várias metas.
4) TENTATIVA DE CONTATO APAGADA PELA PRÓPRIA ADN
Eu deixei o seguinte comentário na plataforma (resumido):
Relatei erros factuais relevantes na Lei Orgânica (LC 02/90), mostrando que artigos indicados não correspondiam aos temas, tanto na meta anterior quanto na Meta 48.
Expliquei detalhadamente cada erro, mostrei os artigos corretos e pedi correção.
A ADN apagou o comentário sem responder absolutamente nada.
Além de não corrigirem, simplesmente esconderam o relato.
Isso é muito sério para um serviço educacional que promete precisão e acompanhamento.
RESUMO DO PROBLEMA
Três metas completas da Reta Final, incluída na Assinatura Tribunais, possuem erros graves.
Há artigos desatualizados, revogados, trocados ou totalmente incoerentes com o tema.
A revisão da lei seca é inexistente ou extremamente falha.
Meu comentário relatando tudo foi apagado, em vez de respondido.
Isso prejudica diretamente o aluno, especialmente em provas da FCC onde lei seca é determinante.
O QUE EU SOLICITO
Correção imediata das metas com erro, com aviso aos alunos.
Revisão completa da Lei Orgânica do MP-SE dentro da assinatura.
Compensação, já que perdi tempo estudando artigos incorretos.
Se não houver solução adequada, ressarcimento do valor pago, conforme o CDC.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
ADN CURSOS PREPARATORIOS respondeu
19/11/2025 às 15:21
Olá Sr. André! Tudo bem?
Sou Isabelle, da ADN Concursos. Como seu relato é extenso, vou dividir em partes.
Primeiramente, gostaríamos de frisar que a ADN Concursos vela pelo maior conforto possível pro aluno, de modo a que se preocupe apenas em estudar, sem maiores preocupações sobre como, por onde, o que estudar. Por causa disso, em seus cursos, abre algumas exceções, como abrimos para o senhor, tendo em vista que a Reta Final MPSE Técnico não estaria normalmente na Assinatura Tribunais. O MP, como pode se deduzir, não é órgão do Poder Judiciário. Porém, o sr. falou com o prof. Adalberto pelo instagram, e ele autorizou a produção dessa reta final solicitada dentro da plataforma.
Quanto aos erros indicados. De fato, o primeiro cronograma feito estava com alguns erros de atualização, reportados na plataforma. Corrigimos imediatamente após o seu comentário, porém, de fato, por lapso, não comunicamos que havíamos corrigido, mesmo com o material correto na plataforma. Então, a nosso ver, não subsiste o alegado aqui, bem como o fato de termos deletado o seu comentário. Ele apenas não foi respondido, o que acaba ficando pendente pra gente. Se você acessar agora a plataforma, verá que se encontra respondido. Caso tivéssemos deletado, não teríamos como reviver o comentário.
Desta maneira, creio estar resolvido o problema desde o dia reportado, não havendo motivo para subsistir essa reclamação. Ulteriores dúvidas podem ser solicitadas dentro da própria plataforma, tendo os responsáveis já sido chamados a atenção a responder todos os alunos, independentemente de ter corrigido ou não.
Sendo o que nos cabia, ficamos à disposição.
Isabelle
ADN Concursos