Não respondida

Não aceito ser cobrado por serviço cancelado e multa indevida

ADT Serviços de Monitoramento

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

# "ADT: Descaso com o cliente no cancelamento, cobranças indevidas e multa contratual

No dia **17 de agosto de 2026**, entrei em contato com a ADT para comunicar que havia vendido meu imóvel, onde estava instalado o sistema de segurança da empresa, e que o novo proprietário não tinha interesse em dar continuidade ao serviço. Na ocasião, solicitei o cancelamento do contrato.

Entretanto, somente no dia **03 de setembro** recebi um e-mail informando que a ADT havia recebido minha solicitação de cancelamento e que ainda seriam cobradas uma mensalidade e uma multa contratual no valor de **R$ 798,00**.

Para minha surpresa, posteriormente recebi um novo boleto referente à mensalidade de setembro, acompanhado de mais uma comunicação sobre a cobrança da multa rescisória.

O mais absurdo é que **a ADT realizou a retirada dos equipamentos somente no dia 07 de outubro**, quase dois meses após minha comunicação inicial. Durante esse período, continuamos sendo cobrados por um serviço que já estava desativado desde 17 de agosto, em um imóvel que sequer nos pertencia mais.

**Não considero aceitável que o consumidor seja penalizado financeiramente pela demora da própria empresa em concluir seus procedimentos internos de cancelamento e retirada dos equipamentos.**

Fomos clientes da ADT por aproximadamente dois anos e, durante esse período, não tivemos problemas relevantes com a prestação dos serviços. Infelizmente, foi justamente no encerramento do relacionamento comercial que conhecemos uma face extremamente negativa da empresa: falta de agilidade, cobranças questionáveis, comunicação ineficiente e absoluto descaso com o ex-cliente.

Uma empresa que se preocupa com sua reputação deveria compreender que **a experiência do cliente não termina quando ele solicita o cancelamento do contrato**. A forma como uma organização conduz o encerramento de uma relação comercial diz muito sobre seus valores e seu compromisso com o respeito ao consumidor.

No nosso caso, a ADT conseguiu transformar dois anos de relacionamento satisfatório em uma experiência final profundamente negativa.

Diante dos fatos, **solicito formalmente:**

1. A revisão e o cancelamento das cobranças referentes ao período posterior à solicitação de cancelamento, em 17 de agosto, considerando a efetiva desativação do serviço.

2. A apresentação da justificativa contratual para a multa de R$ 798,00, incluindo a cláusula aplicável e a memória de cálculo.

3. O ressarcimento de eventuais valores pagos indevidamente.

4. A confirmação formal do encerramento definitivo do contrato, sem novas cobranças.

**A ADT superou, com maestria, as expectativas sobre tudo aquilo que uma empresa não deve fazer no relacionamento com seus clientes.**

Certamente, em uma futura necessidade de contratação de serviços de segurança, a ADT não será sequer considerada como possível fornecedora.

É lamentável que uma empresa que prestou um serviço satisfatório duran te dois anos consiga comprometer toda a confiança construída justamente no momento do cancelamento.

**Espero que a ADT trate esta reclamação com a seriedade que não demonstrou até o momento e apresente uma solução definitiva, justa e transparente.**

CONFIRMAÇÃO DE CANCELAMENTO -345534-PATRÍCIA BIGNARDI