O que aconteceu
Estou registrando esta reclamação contra o escritório Rossignolli Advogados, responsável pela cobrança de uma cota condominial em atraso.
O atraso ocorreu por um equívoco de conferência de minha parte. Ao consultar meus pagamentos/DDA, identifiquei um comprovante e, posteriormente, percebi que o pagamento que eu havia considerado como sendo da cota de 2026 era, na realidade, referente a 2025.
Assim que identifiquei o erro, procurei regularizar a situação.
Ocorre que a cobrança foi encaminhada ao escritório de advocacia e, além do valor da cota, multa e juros, foram incluídos honorários/serviços jurídicos.
Desde então, estou tentando efetuar o pagamento da dívida.
Solicitei expressamente ao escritório que emitisse o boleto para que eu pudesse pagar o valor da cota, com multa e juros, sem os honorários advocatícios.
A resposta foi:
nós não emitimos boletos sem honorários
E, em outra mensagem:
Sra. Caroline, nós não temos como retirar esse serviço.
Também informei expressamente:
Eu preciso para pagamento hoje.
Ou seja, não estou me recusando a pagar a dívida condominial. Pelo contrário: estou tentando quitá-la, mas o próprio escritório está condicionando a emissão do boleto à inclusão dos honorários.
O escritório posteriormente alegou que se trata de cobrança de débitos em atraso e que os valores seriam devidos em razão da atuação jurídica.
Entretanto, existe entendimento recente e específico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que honorários advocatícios convencionais não podem ser incluídos no débito de cotas condominiais, ainda que exista previsão na convenção do condomínio.
O Código Civil, por sua vez, prevê para o condômino inadimplente correção monetária, juros moratórios e multa de até 2%.
Portanto, minha reclamação não é contra a cobrança da cota em atraso nem contra os encargos legalmente aplicáveis.
O que questiono é:
1. A inclusão dos honorários advocatícios na cobrança;
2. A recusa expressa em retirar os honorários;
3. A recusa em emitir boleto sem os honorários;
4. O condicionamento do pagamento da dívida condominial à quitação desses serviços jurídicos;
5. A ausência de uma alternativa para que eu possa quitar imediatamente o valor que reconheço como devido.
Solicito que o escritório disponibilize imediatamente o boleto contendo a cota condominial, multa, juros e eventual correção monetária legalmente aplicáveis, sem os honorários advocatícios questionados.
Caso entendam que os honorários são legalmente exigíveis, solicito que apresentem a fundamentação jurídica específica que justifique a cobrança, considerando o entendimento do STJ sobre a matéria.
Tenho as conversas completas e os comprovantes das tentativas de pagamento e estou anexando os documentos à reclamação.
Quero pagar a dívida. O que não aceito é ter o pagamento condicionado à cobrança dos honorários que estou questionando.