Não respondida

Quero pagar minha cota condominial sem honorários advocatícios

Advogados

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Estou registrando esta reclamação contra o escritório Rossignolli Advogados, responsável pela cobrança de uma cota condominial em atraso.

O atraso ocorreu por um equívoco de conferência de minha parte. Ao consultar meus pagamentos/DDA, identifiquei um comprovante e, posteriormente, percebi que o pagamento que eu havia considerado como sendo da cota de 2026 era, na realidade, referente a 2025.

Assim que identifiquei o erro, procurei regularizar a situação.

Ocorre que a cobrança foi encaminhada ao escritório de advocacia e, além do valor da cota, multa e juros, foram incluídos honorários/serviços jurídicos.

Desde então, estou tentando efetuar o pagamento da dívida.

Solicitei expressamente ao escritório que emitisse o boleto para que eu pudesse pagar o valor da cota, com multa e juros, sem os honorários advocatícios.

A resposta foi:

nós não emitimos boletos sem honorários

E, em outra mensagem:

Sra. Caroline, nós não temos como retirar esse serviço.

Também informei expressamente:

Eu preciso para pagamento hoje.

Ou seja, não estou me recusando a pagar a dívida condominial. Pelo contrário: estou tentando quitá-la, mas o próprio escritório está condicionando a emissão do boleto à inclusão dos honorários.

O escritório posteriormente alegou que se trata de cobrança de débitos em atraso e que os valores seriam devidos em razão da atuação jurídica.

Entretanto, existe entendimento recente e específico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que honorários advocatícios convencionais não podem ser incluídos no débito de cotas condominiais, ainda que exista previsão na convenção do condomínio.

O Código Civil, por sua vez, prevê para o condômino inadimplente correção monetária, juros moratórios e multa de até 2%.

Portanto, minha reclamação não é contra a cobrança da cota em atraso nem contra os encargos legalmente aplicáveis.

O que questiono é:

1. A inclusão dos honorários advocatícios na cobrança;

2. A recusa expressa em retirar os honorários;

3. A recusa em emitir boleto sem os honorários;

4. O condicionamento do pagamento da dívida condominial à quitação desses serviços jurídicos;

5. A ausência de uma alternativa para que eu possa quitar imediatamente o valor que reconheço como devido.

Solicito que o escritório disponibilize imediatamente o boleto contendo a cota condominial, multa, juros e eventual correção monetária legalmente aplicáveis, sem os honorários advocatícios questionados.

Caso entendam que os honorários são legalmente exigíveis, solicito que apresentem a fundamentação jurídica específica que justifique a cobrança, considerando o entendimento do STJ sobre a matéria.

Tenho as conversas completas e os comprovantes das tentativas de pagamento e estou anexando os documentos à reclamação.

Quero pagar a dívida. O que não aceito é ter o pagamento condicionado à cobrança dos honorários que estou questionando.