Cobrança de prazo para liquidação de sinistro e conclusão de sindicância - Associação de Proteção Veicular

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

23/06/2026 às 18:37

ID: 252179529

Notificação de Sinistro e Pedido de Providências

À AEIG (Associação de Proteção Veicular)

A/C: Departamento de Eventos (Sinistros) / Sra. Renata

Assunto: Cobrança de prazo para liquidação de sinistro e conclusão de sindicância

Data do Evento: 07/06/2026

Associado: *****, Placa do veiculo *****

Terceiro (Prejudicado): *****

Prezados,

No dia 07/06/2026, o veículo do associado ***** colidiu com o meu automóvel. O procedimento de abertura de sinistro foi realizado no dia seguinte (08/06/2026), com o preenchimento dos formulários exigidos. Em 17/06/2026, o perito da associação realizou a vistoria presencial em minha residência.

Em contato telefônico hoje, 23/06/2026, fui informado de que o processo foi encaminhado para uma sindicância interna e que não há um prazo definido para a sua conclusão ou para a reparação do meu veículo.

Diante disso, formalizo os seguintes pontos:

Prazo Legal de 30 Dias: Embora a AEIG atue como associação mutualista, os Tribunais de Justiça do país e a jurisprudência atualizada (alinhada à Lei Complementar n 213/2025) pacificaram o entendimento de que as associações de proteção veicular devem respeitar o prazo máximo de 30 dias corridos para a liquidação de sinistros, aplicando-se, por analogia, as regras da Susep e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Abuso de Direito: A instauração de sindicância é um direito de apuração da associação, contudo, a alegação de que o processo "não tem prazo para acabar" configura prática abusiva e coloca o terceiro em extrema desvantagem. A investigação não suspende ou anula o prazo limite global de 30 dias.

Solicitações de Urgência
Diante do exposto, solicito formalmente que me sejam enviados, no prazo de 48 horas:

O número do protocolo da sindicância instaurada;

O prazo exato e definitivo para o término da referida sindicância e liberação dos reparos/indenização;

Uma cópia integral do regulamento interno da associação.

Fico no aguardo de um retorno por escrito para evitar a necessidade de acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor ou medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 11:31

Prezado Sr. Marcos,


Esclarecemos que, conforme previsto no regulamento assinado no momento da adesão, veículos com histórico de leilão ou sinistrados sofrem dedução de 30% sobre o valor de mercado da tabela FIPE para fins de indenização. Essa regra está expressamente descrita no contrato e tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro do grupo de associados, já que veículos com passagem em leilão possuem valor de mercado reduzido em relação à FIPE.

No seu caso, o cálculo da indenização foi realizado aplicando regulamento do Programa de Socorro Mútuo.


Atenciosamente,
AEIG Proteção Automotiva

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 11:36

Bom dia.

Acredito que a resposta está equivocada e foi direcionado ao cliente errado, não sou o cliente Marcos e meu caso descrito nessa reclamação não tem nada a ver com veículo de leilão.

Aguardo retorno com urgência referente ao meu caso.

Obrigado