O que aconteceu
Descrição detalhada do ocorrido:
1. Adesão e divergência de oferta
No momento da adesão ao contrato da AFABB, fui abordado por um representante que ofereceu de forma verbal e persuasiva determinados serviços, incluindo consultas médicas com 50% de desconto e o serviço Médico 24 horas. No entanto, o contrato assinado descreve que:
O serviço Médico 24 horas é exclusivamente remoto, sem atendimento presencial;
Não há garantia de percentual fixo de desconto nas consultas médicas;
O programa oferecido não é um plano de saúde, mas um programa de descontos.
As informações fornecidas pelo representante foram indutoras de erro, divergindo do que consta no contrato, caracterizando propaganda enganosa e indução comercial, conforme os arts. 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Testemunhas e comprovação
Havia pessoas presentes no momento da adesão que presenciaram a oferta realizada pelo representante. Essas testemunhas podem confirmar que o serviço foi apresentado de forma diferente do que está descrito no contrato, reforçando que não se trata de alegações genéricas, mas de indução efetiva à contratação.
3. Tentativas de resolução diretamente com a empresa
Enviei mensagens formais à AFABB solicitando cancelamento imediato do contrato e do carnê, sem cobrança de multa, citando a divergência entre oferta e contrato. Também deixei claro que não desejava contato com o representante, exigindo que todas as tratativas fossem diretamente com a empresa e por escrito.
4. Postura da empresa
A AFABB, em todas as respostas recebidas via WhatsApp:
Insiste que não houve contratação do serviço Médico 24 horas;
Condiciona qualquer análise à apresentação de provas materiais de propaganda enganosa;
Reforça cláusulas contratuais e prazo de arrependimento como justificativa para não cancelar o contrato sem cobrança;
Tenta empurrar a negociação para o representante que induziu a contratação.
Tais respostas demonstram uma postura de esquiva sistemática, ignorando os argumentos apresentados sobre indução comercial e divergência de oferta, mesmo com testemunhas disponíveis.
5. Objetivo da reclamação
Diante da ausência de solução e das tentativas da AFABB de se esquivar de seus deveres legais, registro esta reclamação solicitando:
Cancelamento imediato do contrato e do carnê;
Reconhecimento da divergência entre oferta e contrato;
Ausência de cobrança de multa ou fidelidade, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor;
Registro formal da tentativa da empresa de evitar a resolução amigável.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
AFABB - Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil respondeu
16/12/2025 às 16:07
Prezados,
Recebemos a manifestação do reclamante e, após análise detalhada dos fatos, registros internos e do Termo de Adesão firmado, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. Da veracidade das informações prestadas no momento da adesão
A AFABB esclarece que não houve prestação de informações inverídicas ou indução ao erro por parte de seu representante no momento da adesão.
De fato, o programa da AFABB oferece consultas médicas com descontos expressivos, sendo comum a prática de descontos de 50% e, em diversas localidades e especialidades, descontos ainda superiores, conforme negociação direta com os profissionais e clínicas credenciadas.
O contrato não fixa percentual único de desconto justamente porque:
Os valores variam conforme especialidade, localidade e prestador;
A política de preços é definida pelos próprios profissionais e clínicas;
O objetivo é assegurar flexibilidade e acesso a valores reduzidos, e não um teto fixo que limite o benefício.
Portanto, a menção a consultas com até 50% de desconto ou descontos médios de 50% não configura divergência de oferta, mas reflete a realidade praticada na rede credenciada.
2. Do serviço Médico 24 Horas
Esclarecemos ainda que o serviço Médico 24 Horas existe, está ativo e é disponibilizado aos associados, consistindo em:
Atendimento médico por telemedicina;
Consultas ilimitadas;
Sem custo adicional por utilização, desde que o serviço esteja incluído no plano contratado.
O contrato descreve corretamente que o atendimento ocorre exclusivamente de forma remota, o que não invalida nem contradiz a informação de que o associado terá acesso a um médico 24 horas por dia.
Assim, a oferta do serviço Médico 24 Horas é verdadeira, vigente e plenamente funcional, não havendo qualquer inconsistência entre a apresentação comercial e o conteúdo contratual.
3. Da inexistência de propaganda enganosa
Nos termos dos arts. 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, a caracterização de propaganda enganosa exige informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou omissão capaz de induzir o consumidor a erro.
No presente caso:
Os benefícios existem e são efetivamente prestados;
Não há promessa de atendimento presencial no Médico 24 Horas;
Não há promessa contratual de percentual fixo e obrigatório de desconto, mas sim a disponibilização de valores reduzidos na rede credenciada.
Logo, não se verifica qualquer elemento que caracterize propaganda enganosa ou indução comercial.
4. Do contrato e da ciência do associado
O Termo de Adesão assinado pelo associado apresenta, de forma clara:
A natureza do programa como plano de benefícios e descontos, e não plano de saúde;
As características do serviço Médico 24 Horas;
As condições gerais de utilização dos serviços.
A assinatura do contrato presume a ciência e concordância com suas cláusulas, inexistindo vício de consentimento.
5. Das alegadas testemunhas
Ainda que mencionadas, eventuais testemunhas não descaracterizam o contrato firmado nem demonstram divergência entre oferta e serviço efetivamente prestado, sobretudo quando os benefícios anunciados existem e são disponibilizados.
6. Da postura da AFABB
A AFABB vem atuando com transparência, boa-fé e total disponibilidade para esclarecimentos, não havendo qualquer tentativa de esquiva ou negativa indevida de atendimento.
A exigência de comprovação material não representa obstáculo à solução, mas sim procedimento padrão e necessário para análise objetiva de qualquer alegação de divergência de oferta.
7. Conclusão
Diante do exposto, a AFABB reafirma que:
Os descontos em consultas médicas anunciados são reais e praticados;
O serviço Médico 24 Horas existe, é ilimitado e gratuito na modalidade de telemedicina;
Não houve informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou propaganda enganosa;
O contrato reflete fielmente os serviços disponibilizados.
Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos, reafirmando nosso compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e a melhoria contínua de nossos processos.
Atenciosamente,
AFABB Atendimento ao Associado
Consumidor respondeu
16/12/2025 às 17:23
Minha sincera opinião;
Discordo integralmente do posicionamento apresentado.
Durante a abordagem comercial, o representante da AFABB utilizou de forma reiterada argumentos emocionais e indutivos, afirmando que, pelo fato de eu estar prestes a ter um filho, o plano seria ideal, destacando insistentemente benefícios médicos como pilar central da adesão. Essa abordagem não foi meramente informativa, mas claramente direcionada a influenciar minha decisão, caracterizando indução comercial.
Além disso, há divergência inequívoca entre a forma como os serviços são anunciados e como estão descritos no contrato. Em anúncios divulgados via WhatsApp e na abordagem verbal, o serviço é apresentado de forma ampla como Atendimento Médico 24 horas, o que induz o consumidor médio a compreender atendimento médico de forma efetiva. Contudo, no contrato, o serviço é limitado exclusivamente a atendimento remoto/telefônico, restrição relevante que não é destacada de forma clara e ostensiva no momento da oferta, violando o dever de informação previsto no CDC.
A tentativa de justificar essa discrepância afirmando que o serviço existe não afasta a divergência de expectativa criada pela oferta, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual toda informação ou publicidade vincula o fornecedor.
Ressalto ainda que a multa rescisória de 50% sobre as parcelas vincendas, imposta em contrato de adesão, mostra-se manifestamente abusiva, desproporcional e excessivamente onerosa ao consumidor, especialmente diante do contexto de indução comercial e da ausência de clareza na oferta, afrontando o art. 51 do CDC.
Não se trata de arrependimento simples, mas de vício na formação do consentimento, gerado por oferta ambígua, publicidade genérica e abordagem comercial emocionalmente direcionada, fatores que não podem ser sanados apenas com a invocação de cláusulas contratuais padronizadas.
Diante disso, encerro as tentativas de solução direta e buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Judiciário, para ver reconhecida a nulidade da cobrança de multa e o cancelamento do contrato sem ônus.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0O atendimento foi formal, porém ineficaz. A empresa limitou-se a repetir cláusulas contratuais, ignorando os argumentos apresentados sobre indução comercial, divergência entre oferta e contrato e abusividade da multa rescisória. Não houve real tentativa de solução, apenas defesa padronizada e esquiva quanto aos pontos centrais levantados.