O que aconteceu
**Assunto: Cobrança abusiva após cancelamento de matrícula Curso de Direito**
Realizei minha matrícula no curso de Direito da Universidade Unigranrio, cuja mensalidade contratada era inferior a R$ 600,00. Entretanto, após frequentar apenas dois dias de aula, solicitei formalmente o cancelamento da matrícula, manifestando de maneira inequívoca minha intenção de encerrar o vínculo contratual.
Apesar do curtíssimo período de frequência, fui surpreendido com uma cobrança superior a R$ 2.000,00, valor que ultrapassa significativamente o preço da mensalidade contratada.
Considero a cobrança manifestamente desproporcional, especialmente diante do reduzido período em que usufruí dos serviços educacionais e da solicitação de cancelamento realizada logo após o início da frequência às aulas.
O Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6, incisos III e V, 39, inciso V, e 51, inciso IV, assegura a proteção contra exigências excessivas e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ressalto que a simples previsão de multa contratual não afasta a necessidade de observância da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual.
**Diante disso, solicito:**
1. O cancelamento da cobrança superior a R$ 2.000,00, diante dos indícios de abusividade e desproporcionalidade.
2. A apresentação de cópia integral do contrato, com indicação expressa da cláusula que fundamenta a penalidade.
3. O demonstrativo detalhado do débito, discriminando mensalidades, multa rescisória e eventuais encargos.
4. A revisão de qualquer obrigação financeira, limitando eventual cobrança a valores efetivamente devidos e encargos comprovadamente legítimos.
5. A suspensão das medidas de cobrança do valor contestado e a abstenção de negativação decorrente desse débito enquanto estiver sendo analisada a contestação.
Caso não seja apresentada solução satisfatória, buscarei a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário, inclusive para discutir a inexigibilidade da cobrança.