O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL POR COBRANÇA INDEVIDA E PRESTAÇÃO INSATISFATÓRIA DE SERVIÇOS/PAREM DE ME ENVIAR BOLETOS INDEVIDOS
Em março de 2026, contratei os serviços da empresa Agência do Médico para gestão de Google Ads e divulgação profissional. Durante a contratação, fui informada de que haveria aumento significativo dos acessos ao meu site, maior número de contatos e crescimento da minha agenda de atendimentos.
Durante os meses de março, abril e maio de 2026, realizei os pagamentos solicitados e investi recursos financeiros na empresa de marketing, acreditando nas promessas apresentadas. No entanto, após esse período de testes, não obtive qualquer retorno compatível com o que foi prometido no momento da venda.
Além da ausência de resultados, a empresa limitou-se a solicitar investimentos cada vez maiores em anúncios patrocinados, sem apresentar estratégias efetivas de melhoria, relatórios claros, orientações concretas ou suporte individualizado que justificassem a continuidade do contrato. O suposto acompanhamento especializado oferecido no momento da contratação não correspondeu à realidade da prestação do serviço.
Diante da insatisfação com os resultados e da perda de confiança na condução do trabalho, solicitei formalmente o encerramento do contrato. Entretanto, fui informada de que o cancelamento somente seria aceito mediante o pagamento de nova mensalidade referente ao mês de junho, exigência que considero abusiva diante da ausência de resultados e da minha manifestação expressa de desinteresse na continuidade dos serviços.
Dessa forma, solicito o cancelamento imediato do contrato e a cessação de qualquer cobrança futura relacionada a esse serviço. Também solicito que a empresa interrompa o envio de boletos e cobranças que considero indevidos após meu pedido de encerramento.
Caso as cobranças persistam, reservarei meu direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção dos meus direitos como consumidora.
Aguardo providências urgentes para a resolução definitiva desta situação.
Não recomendo para nenhum profissional de saúde essa empresa de marketing digital do Grupo Agência/Agencia do Médico.
GRUPO AGÊNCIAS
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https://www.grupoagencias.com.br/
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2Interações da reclamação
AGENCIA DO MEDICO respondeu
02/06/2026 às 11:08
Olá, Andreza. Como vai?
Essa é uma cobrança referente ao mês de maio, retirando a multa e os juros, pois a mesma não foi paga.
Lembramos que, mesmo solicitando o cancelamento do serviço, o mês vigente deverá ser quitado, o que não ocorreu de sua parte.
Lamentamos que o contrato assinado por ambos não tenha sido cumprido pela sua parte e reiteramos que a fatura do mês de maio seguirá em ativa e, em caso de não pagamento, o nome será enviado para os órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
Nosso contrato é bem claro com relação ao tema. Não buscamos prender o cliente, nem multa, nem fidelidade. Apenas um período mínimo. Segue abaixo cláusula do contrato que cita sobre rescisão para relembrá-la:
CLÁUSULA 6 - DA RESCISÃO
A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato sem nenhum tipo de multa,
desde que avisem previamente à outra parte, de acordo com os prazos seguintes:
I. Com antecedência de 20 (vinte) dias, se a comunicação for feita até o dia 10 do mês em
vigência. Caso a solicitação seja feita após o dia 10 do mês, é necessário que o aviso
prévio e a prestação de serviço, assim como o pagamento da mensalidade, sejam
considerados até o final do mês subsequente;
II. Caso o aviso seja realizado após o dia 10 (dez) do mês, o contrato seguirá o aviso prévio
até o final do mês seguinte ao aviso, sendo necessário o pagamento da mensalidade do mês
vigente e do mês seguinte.
III. As regras para solicitação de cancelamento e seus prazos são devidas por conta da
natureza da prestação do serviço, uma vez que esta necessita de planejamento e pesquisas
prévias e anteriores ao início da prestação do serviço no mês subsequente.
IV. É obrigação da CONTRATANTE realizar o pagamento do último mês de trabalho,
mesmo que seja o mês de solicitação de cancelamento. Da mesma forma, a CONTRATADA
é obrigada a manter os serviços prestados até o período que abrange o último
pagamento.
V. A rescisão imotivada poderá ser feita por qualquer das PARTES mediante aviso prévio
supracitado. Entretanto, na hipótese de a rescisão antecipada do contrato ser solicitada
em até 60 (sessenta) dias após a contratação, fica estipulado para todos os efeitos que o
período de aviso prévio será de 60 (sessenta) dias, tempo necessário para que a
CONTRATADA finalize as entregas programadas para o período inicial da avença. Isso se
deve pela natureza da prestação de serviços, onde a CONTRATADA despende a maioria dos seus
esforços no início da prestação de serviço, com a criação da estratégia e elaboração de estudos,
pesquisas e plano de ação.