Respondida

Cobrança Indevida e Prestação Insatisfatória de Serviços de Marketing Digital

AGENCIA DO MEDICO

cidade: São Paulo

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO FORMAL POR COBRANÇA INDEVIDA E PRESTAÇÃO INSATISFATÓRIA DE SERVIÇOS/PAREM DE ME ENVIAR BOLETOS INDEVIDOS

Em março de 2026, contratei os serviços da empresa Agência do Médico para gestão de Google Ads e divulgação profissional. Durante a contratação, fui informada de que haveria aumento significativo dos acessos ao meu site, maior número de contatos e crescimento da minha agenda de atendimentos.

Durante os meses de março, abril e maio de 2026, realizei os pagamentos solicitados e investi recursos financeiros na empresa de marketing, acreditando nas promessas apresentadas. No entanto, após esse período de testes, não obtive qualquer retorno compatível com o que foi prometido no momento da venda.

Além da ausência de resultados, a empresa limitou-se a solicitar investimentos cada vez maiores em anúncios patrocinados, sem apresentar estratégias efetivas de melhoria, relatórios claros, orientações concretas ou suporte individualizado que justificassem a continuidade do contrato. O suposto acompanhamento especializado oferecido no momento da contratação não correspondeu à realidade da prestação do serviço.

Diante da insatisfação com os resultados e da perda de confiança na condução do trabalho, solicitei formalmente o encerramento do contrato. Entretanto, fui informada de que o cancelamento somente seria aceito mediante o pagamento de nova mensalidade referente ao mês de junho, exigência que considero abusiva diante da ausência de resultados e da minha manifestação expressa de desinteresse na continuidade dos serviços.

Dessa forma, solicito o cancelamento imediato do contrato e a cessação de qualquer cobrança futura relacionada a esse serviço. Também solicito que a empresa interrompa o envio de boletos e cobranças que considero indevidos após meu pedido de encerramento.

Caso as cobranças persistam, reservarei meu direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção dos meus direitos como consumidora.

Aguardo providências urgentes para a resolução definitiva desta situação.

Não recomendo para nenhum profissional de saúde essa empresa de marketing digital do Grupo Agência/Agencia do Médico.

GRUPO AGÊNCIAS

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https://www.grupoagencias.com.br/

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Interações da reclamação

  1. AGENCIA DO MEDICO respondeu

    02/06/2026 às 11:08

    Olá, Andreza. Como vai?

    Essa é uma cobrança referente ao mês de maio, retirando a multa e os juros, pois a mesma não foi paga.

    Lembramos que, mesmo solicitando o cancelamento do serviço, o mês vigente deverá ser quitado, o que não ocorreu de sua parte.

    Lamentamos que o contrato assinado por ambos não tenha sido cumprido pela sua parte e reiteramos que a fatura do mês de maio seguirá em ativa e, em caso de não pagamento, o nome será enviado para os órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

    Nosso contrato é bem claro com relação ao tema. Não buscamos prender o cliente, nem multa, nem fidelidade. Apenas um período mínimo. Segue abaixo cláusula do contrato que cita sobre rescisão para relembrá-la:

    CLÁUSULA 6 - DA RESCISÃO

    A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato sem nenhum tipo de multa,

    desde que avisem previamente à outra parte, de acordo com os prazos seguintes:

    I. Com antecedência de 20 (vinte) dias, se a comunicação for feita até o dia 10 do mês em

    vigência. Caso a solicitação seja feita após o dia 10 do mês, é necessário que o aviso

    prévio e a prestação de serviço, assim como o pagamento da mensalidade, sejam

    considerados até o final do mês subsequente;

    II. Caso o aviso seja realizado após o dia 10 (dez) do mês, o contrato seguirá o aviso prévio

    até o final do mês seguinte ao aviso, sendo necessário o pagamento da mensalidade do mês

    vigente e do mês seguinte.

    III. As regras para solicitação de cancelamento e seus prazos são devidas por conta da

    natureza da prestação do serviço, uma vez que esta necessita de planejamento e pesquisas

    prévias e anteriores ao início da prestação do serviço no mês subsequente.

    IV. É obrigação da CONTRATANTE realizar o pagamento do último mês de trabalho,

    mesmo que seja o mês de solicitação de cancelamento. Da mesma forma, a CONTRATADA

    é obrigada a manter os serviços prestados até o período que abrange o último

    pagamento.

    V. A rescisão imotivada poderá ser feita por qualquer das PARTES mediante aviso prévio

    supracitado. Entretanto, na hipótese de a rescisão antecipada do contrato ser solicitada

    em até 60 (sessenta) dias após a contratação, fica estipulado para todos os efeitos que o

    período de aviso prévio será de 60 (sessenta) dias, tempo necessário para que a

    CONTRATADA finalize as entregas programadas para o período inicial da avença. Isso se

    deve pela natureza da prestação de serviços, onde a CONTRATADA despende a maioria dos seus

    esforços no início da prestação de serviço, com a criação da estratégia e elaboração de estudos,

    pesquisas e plano de ação.