O que aconteceu
Realizei a compra de algumas peças com tamanhos maiores, justamente para que pudesse experimentá-las e verificar quais modelos e tamanhos se adequam melhor ao meu corpo, pois tenho dificuldade em encontrar peças que me sirvam adequadamente.
As primeiras peças foram recebidas em 12/08/2026 e, tão logo as recebi e experimentei, providenciei a devolução/troca, não permanecendo com elas durante todo o período de transporte pelos Correios.
Posteriormente, foram enviadas outras peças para que eu pudesse verificar novos modelos. Algumas delas ficaram adequadas e foram mantidas, porém outras peças não me atenderam e são justamente essas que estou solicitando devolver agora
Inclusive, houve uma nova movimentação de compra, com pagamento realizado em 17/08/2026, e o próprio sistema registra a conclusão em 20/08/2026.
Dessa forma, não considero correto utilizar a data da primeira compra ou o período em que os produtos permaneceram em transporte como se fosse o período em que eu estivesse de posse das peças para decidir pela devolução.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pelo prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto. No caso de compras pela internet, a contagem deve considerar a efetiva entrega/recebimento do produto.
Além disso, no meu caso, houve todo um processo de troca e envio de novas peças, e as peças que estou solicitando devolver foram recebidas posteriormente. Portanto, solicito que seja considerada a data efetiva de recebimento dessas peças, e não a data da primeira entrega.
Ressalto ainda que estou tentando resolver a situação diretamente com a empresa e de boa-fé. Inclusive, após a primeira compra, continuei realizando compras justamente na tentativa de encontrar peças que realmente me atendessem.
Não se trata, portanto, de uma tentativa de cancelar toda a compra, mas apenas de devolver as peças que, após recebidas e experimentadas, não ficaram adequadas.
E o que mais me deixa indignada e manter o contato com uma central que diz nao ter responsável para nos atender, Mantém uma atendente que só manda prints como se fosse algo de resolução do problema!
INDIGNADA!
Vou ter q ficar com pecas que nao me serviram porque eles não devolvem o dinheiro!!!!!
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Água de Sal Beachwear respondeu
24/08/2026 às 17:27
A Água de Sal, em atenção à reclamação apresentada, esclarece que realizou a análise integral do histórico da consumidora, incluindo pedidos, pagamentos, entregas, solicitações de troca, logística reversa, créditos concedidos e nova aquisição realizada posteriormente.
Inicialmente, é necessário distinguir institutos juridicamente diversos que foram tratados na reclamação como se fossem equivalentes: o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e a opção voluntária pela troca de produtos por tamanho ou modelo.
O art. 49 da Lei n 8.078/90 assegura ao consumidor, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias contados da assinatura ou do recebimento do produto.
A Água de Sal não questiona, restringe ou se opõe ao referido direito.
Ocorre que não foi essa a opção exercida pela consumidora na primeira operação.
O pedido original n *****, realizado em 09/08/2026 e entregue em 11/08/2026, foi adquirido durante campanha promocional que concedia 30% de desconto. Em 13/08/2026, portanto dentro do prazo legal, a própria consumidora iniciou o procedimento disponibilizado pela empresa e optou expressamente pela modalidade TROCA, e não pela devolução da compra mediante exercício do direito de arrependimento.
Trata-se de distinção juridicamente relevante.
A troca de produto sem vício por mera inadequação de tamanho, cor ou modelo não se confunde com o direito potestativo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC. Nessa hipótese, a relação passa a observar também as condições da política comercial de troca previamente disponibilizada pelo fornecedor, que, uma vez ofertadas ao consumidor, vinculam as partes nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
A política vigente e ostensivamente disponibilizada pela Água de Sal estabelece expressamente:
Após a primeira troca, não será mais possível realizar a devolução do(s) produto(s), a não ser por defeito.
Da mesma forma, estabelece:
Itens comprados através de vale-compras (fruto de uma troca anterior) somente podem ser trocados.
Portanto, não houve negativa ao exercício tempestivo do direito de arrependimento. Houve, na realidade, exercício de uma faculdade distinta pela própria consumidora, que escolheu a troca, teve sua solicitação integralmente atendida e recebeu o correspondente crédito para aquisição de novos produtos.
Importante registrar, ainda, circunstância que evidencia a boa-fé objetiva e a ausência de qualquer enriquecimento da empresa em detrimento da consumidora.
As duas peças objeto da primeira troca possuíam preço nominal total de R$ 428,00. Entretanto, como haviam sido adquiridas com desconto promocional de 30%, o desembolso efetivamente realizado por elas havia sido de R$ 299,60.
Mesmo assim, ao processar a troca, a Água de Sal concedeu à consumidora crédito integral de R$ 428,00, e não apenas os R$ 299,60 originalmente desembolsados.
Houve, portanto, concessão de R$ 128,40 adicionais em poder de compra, suportados exclusivamente pela empresa, para que o encerramento da campanha promocional não prejudicasse a consumidora na escolha dos produtos substitutos.
Em 17/08/2026, esse crédito de R$ 428,00 foi utilizado no novo pedido n *****, composto por produtos no valor total de R$ 587,00, acrescido do respectivo frete. O crédito proveniente da troca anterior foi abatido do valor global da nova aquisição e a diferença foi complementada mediante novo pagamento.
Posteriormente, a consumidora solicitou nova reversa de parte dos produtos.
Nesse ponto, é igualmente necessário afastar a interpretação de que o simples recebimento físico das peças substituídas teria o efeito jurídico de desconstituir a opção anteriormente exercida pela troca e reiniciar, sucessivamente, novo prazo de arrependimento sobre o mesmo crédito.
A primeira relação de consumo não foi cancelada. Ao contrário: foi mantida pela própria consumidora mediante sua opção pela troca, tendo o valor correspondente sido convertido em crédito e posteriormente utilizado.
Interpretar cada substituição voluntária de tamanho ou modelo como nova e autônoma contratação, apta a inaugurar indefinidamente sucessivos períodos de arrependimento sobre valores já convertidos em crédito de troca, significaria descaracterizar a própria natureza jurídica da troca comercial e tornar inócua qualquer política de troca regularmente estabelecida e previamente informada ao consumidor.
Isso não significa, entretanto, que a Água de Sal esteja desconsiderando o novo desembolso financeiro realizado no segundo pedido.
Como o pedido n ***** foi composto simultaneamente por R$ 428,00 provenientes do vale-troca anterior e por valores adicionais efetivamente pagos pela consumidora, a empresa fará a correspondente segregação financeira da operação.
Assim, a parcela correspondente ao novo desembolso financeiro será objeto de restituição, observada a forma de pagamento utilizada e o procedimento de estorno aplicável, enquanto a parcela proveniente do crédito da troca anterior permanecerá como crédito para nova troca, nos exatos termos da política previamente estabelecida.
Não procede, portanto, a afirmação de que a consumidora estaria sendo obrigada a permanecer com produtos que não lhe serviram ou que a empresa estaria simplesmente se recusando a devolver o dinheiro.
A consumidora poderá realizar nova troca quanto ao valor originário do vale, enquanto o montante correspondente ao novo desembolso será restituído.
O procedimento de reembolso encontra-se igualmente disciplinado na política da empresa, segundo a qual, após o recebimento e conferência dos produtos, o estorno é solicitado à administradora do meio de pagamento em prazo de até 20 dias úteis, sem prejuízo dos prazos próprios da instituição financeira para lançamento em fatura.
Por fim, a Água de Sal registra que todas as solicitações foram processadas dentro do fluxo disponibilizado pela empresa, com geração de logística reversa, recebimento das peças, emissão do primeiro vale-troca e processamento da nova solicitação.
A empresa atua em observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio contratual e vinculação da oferta, previstos no sistema de proteção e defesa do consumidor, não havendo recusa ao cumprimento do art. 49 do CDC, mas tão somente a necessária distinção entre direito de arrependimento, efetivamente assegurado pela legislação, e sucessivas trocas comerciais decorrentes de opção anteriormente exercida pela própria consumidora.
Dessa forma, a Água de Sal mantém o procedimento informado: restituição dos valores correspondentes ao novo desembolso financeiro e manutenção, sob a forma de vale-troca, dos valores cuja origem é o crédito decorrente da troca anterior, preservando integralmente o patrimônio da consumidora e as condições da política comercial vigente.
Consumidor respondeu
25/08/2026 às 11:28
Conclusão, somos obrigados a permanecer com uma peça que não nos serviu!!!!!!
Essa loja on line é a única q NÃO concede a reembolso do valor de algo que precisamos , sim, provar, ou seja é uma loja ON LINE!!!
Para quem tem problemas com numeração, que foi o meu caso, NÃO COMPREM !!!!!!!
Qual o sentido de uma pessoa comprar a msm peça, sendo uma com tamanho G e outro EXG ..Eles obrigam vc a ficar com a compra!
Sempre comprei com grandes marcas e NUNCA tive esse problema!
DECEPCIONADA!!!!!!