Cobrança indevida de multa por retirada de equipamento após hidrômetro sem notificação prévia

Respondida
Bombinhas - SC
08/07/2026 às 13:52
ID: 253410193
RELATO DO PROBLEMA:Venho registrar reclamação contra a concessionária Águas de Bombinhas devido à aplicação abusiva e ilegal de uma multa no valor de R$ 1.056,73 (lançada na fatura de junho/2026 sob a rubrica "PARC IRREG 001/001"), totalizando uma cobrança de R$ 1.172,90 cadastrada em débito automático.A penalidade foi gerada em decorrência da retirada de um equipamento eliminador de ar (Aquamax) que estava instalado estritamente após o hidrômetro, na rede interna do imóvel. O usuário agiu com absoluta boa-fé, sem qualquer intenção ou prática de [Editado pelo Reclame Aqui], modificação de consumo ou rompimento de lacres públicos.A conduta da concessionária é completamente nula e ilegal pelos seguintes motivos:Ausência de Notificação Prévia: A empresa retirou o equipamento e aplicou a multa diretamente na fatura sem emitir qualquer notificação por escrito, advertência ou prazo regulamentar para que o consumidor realizasse a remoção voluntária. Houve grave violação ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa (Art. 5, LV da CF).Contradição nos Protocolos Oficiais: No dia 08/07/2026, compareci ao atendimento presencial para protocolar minha defesa escrita. Fui surpreendido com a abertura do *****, onde o atendente registrou textualmente que "já havia passado o prazo para defesa". É um absurdo jurídico alegar decurso de prazo se o consumidor nunca foi formalmente notificado do início de qualquer processo administrativo.Prática Abusiva (CDC): Lançar uma cobrança unilateral deste montante em parcela única em uma fatura de serviço essencial, sob risco de corte, configura flagrante abuso comercial (Art. 39, V do CDC).PEDIDOS:Suspensão imediata da cobrança da taxa "PARC IRREG" no valor de R$ 1.056,73 enquanto esta reclamação estiver em análise, com bloqueio do débito automático e emissão de fatura substitutiva contendo apenas o consumo real de água (R$ 116,17);Cancelamento definitivo e integral da multa, diante da evidente nulidade no rito de sua aplicação (falta de notificação prévia);Caso a empresa insista na cobrança, exijo que anexe nesta plataforma a cópia do laudo técnico da vistoria, as fotos da inspeção e o número do processo administrativo com a comprovação de envio da suposta notificação prévia.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 09:53
Prezado Sr. Cristiano,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a irregularidade identificada em sua ligação de água foi formalizada por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade n *****, cuja comunicação foi entregue no imóvel em 11/05/2026.
O comunicado informava a irregularidade constatada e o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa administrativa, em conformidade com o procedimento previsto no Regulamento dos Serviços (ARESC), Art. 117. É assegurado ao infrator o direito de recorrer ao prestador de serviços, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia subseqüente ao recebimento do auto de infração.
Após análise do recurso apresentado, verificou-se que sua protocolização ocorreu em 08/07/2026, após o encerramento do prazo regulamentar para contestação. Dessa forma, a penalidade aplicada foi mantida, nos termos do procedimento administrativo vigente.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Águas de Bombinhas