Cobrança de valor incompatível e excessivo de R$ 5.247,19 pela Águas de Jurtuba, referente a consumo mínimo em imóvel fechado e em obra.

Reclamação respondida

Respondida

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Saquarema - RJ

28/05/2026 às 12:50

ID: 249939259

Venho aqui reclamar que no mês de fevereiro de 2026 fui cobrado pela águas de jurtunaiba o valor de 5.247,19 referente a um mês de consumo, valor este incompatível com uma residência que foi comprada recentemente e encontra-se fechada, sem moradores e em obra. Ao reclamar com o órgão citado, me foi oferecido que pagasse o valor aproximadamente de 2.800 para retirada da dívida, valor este que representa a metade de uma dívida que não procede. Todas as outras contas antecedentes são no valor do consumo mínimo já que o imóvel encontra-se fechado.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 09:48

Olá, Márcio!

Agradecemos o seu contato e entendemos a sua preocupação diante do valor apresentado na conta mencionada.

Após verificação da matrícula, identificamos que a conta referente ao mês 02/2026 foi emitida com volume registrado de 125m³, no valor de R$ 5.247,19, com base em leitura real do hidrômetro regularmente instalado no imóvel, realizada conforme os procedimentos operacionais e regulamentação aplicável.

Compreendemos a informação de que o imóvel foi adquirido recentemente e encontrava-se fechado. Contudo, durante o período questionado, nossa equipe compareceu ao local para realização de revisão da leitura, sendo constatado que o registro apresentado pelo hidrômetro estava correto, sequencial e compatível com o volume aferido pelo equipamento de medição. Na ocasião, também realizamos análise comparativa das ligações vizinhas, não sendo identificadas irregularidades ou comportamento anormal de consumo na localidade.

Esclarecemos ainda que, no momento da vistoria, foi verificado que o imóvel encontrava-se em obra.

Ressaltamos que o hidrômetro é um equipamento mecânico devidamente aferido, responsável por registrar o volume efetivamente utilizado na unidade consumidora. Observamos também que, após o período questionado, as leituras retornaram ao patamar habitual da ligação, correspondente à tarifa mínima, mantendo sequência lógica e contínua, sem indícios de falha no equipamento ou inconsistência na medição.

Conforme previsto no art. 25, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 22.872/96, a responsabilidade da Concessionária limita-se ao fornecimento até o ponto de entrega (hidrômetro), sendo de responsabilidade do cliente a manutenção e conservação das instalações hidráulicas internas do imóvel. Dessa forma, eventuais vazamentos internos, inclusive não aparentes, podem ocasionar aumento pontual no volume registrado, mesmo em imóveis fechados ou em obra.

Ainda assim, buscando acolher a situação apresentada e auxiliar da melhor forma possível na regularização da unidade, disponibilizamos proposta diferenciada de negociação com aplicação de desconto, por mera liberalidade e sem reconhecimento de irregularidade no faturamento, conforme protocolo nº *****, referente ao atendimento realizado em 28/05/2026.

A solução apresentada foi aceita pelo cliente durante atendimento realizado em loja, ocasião em que foram prestados todos os esclarecimentos sobre a análise efetuada. Também foram disponibilizadas condições flexíveis para negociação do débito, visando minimizar os impactos financeiros relatados.

Reforçamos que permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário e quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

📞 0800 725 0265
💬 WhatsApp: (21) 97211-8064
🌐 Site e Agência Virtual: aguasdejuturnaiba.com.br
📍 Lojas de atendimento presencial: Araruama, Saquarema e Silva Jardim

Atenciosamente,
Concessionária Águas de Juturnaíba