Recusa ilegal de ligação de água, cobrança de dívida de proprietário anterior.

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Rio de Janeiro - RJ

19/05/2026 às 07:31

ID: 249035367

Sou novo proprietário do imóvel situado à *****, *****, *****, Araruama/RJ, adquirido regularmente com escritura lavrada em cartório. Em atendimento presencial realizado em 19/05/2025 na loja da Águas de Juturnaíba em Araruama (Protocolo n *****), fui informado de que a empresa se recusa a realizar a ligação de água no imóvel em razão de um débito de R$ 1.140,00 atribuído ao proprietário anterior.
A empresa apresentou duas condições: (1) caso o antigo titular quite o débito, a ligação seria feita sem custo; (2) caso o débito não seja quitado, serei obrigado a pagar R$ 840,00 a título de "taxa de transferência" para ter acesso ao serviço. Ou seja: estão me exigindo o pagamento de dívida alheia como condição para fornecimento de serviço essencial.
Essa conduta é flagrantemente ilegal por diversas razões:
1. Violação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
O art. 39, I, proíbe expressamente a prática de "venda casada", que é exatamente o que está ocorrendo: condicionam o fornecimento de água ao pagamento de uma obrigação que não me pertence. O art. 22 do mesmo CDC determina que os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua e adequada.
2. Violação da Lei de Concessões (Lei 8.987/95)
O art. 6, 3, estabelece que a interrupção ou recusa de serviço essencial só é admitida em caso de inadimplência do próprio usuário não de terceiro.
3. A dívida é pessoal, não real
Em Direito, obrigações são de natureza pessoal (intuitu personae): seguem o devedor, não o imóvel. Não existe solidariedade legal entre proprietários sucessivos em contratos de fornecimento de serviço público. Sou um consumidor novo, sem qualquer vínculo com o contrato anterior.
4. Jurisprudência consolidada do STJ
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que é ilegal condicionar o fornecimento de serviço essencial ao pagamento de débito de usuário anterior. Nesse sentido: REsp *****, REsp *****, AgInt no AREsp *****, entre outros. O STJ é categórico: a dívida não acompanha o imóvel.
O que exijo:
A imediata realização da ligação de água no imóvel, sem qualquer cobrança de dívida do proprietário anterior;
O envio por escrito do conteúdo integral do Protocolo n ***** e de todos os protocolos anteriores vinculados ao imóvel, no prazo de 24 horas, conforme solicitado formalmente por e-mail nesta data (art. 6, III, CDC).
Informo que, caso não haja solução imediata, acionarei simultaneamente o Procon Municipal de Araruama, a AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento do RJ ***** / *****) e o Poder Judiciário, com pedido de tutela de urgência para compelir a ligação imediata, além das seguintes reparações:
Danos morais: A recusa ilegal ao fornecimento de água em imóvel residencial configura dano moral presumido (in re ipsa), conforme entendimento consolidado do STJ. Desde 08/05/2026, data em que assinei a escritura e recebi as chaves do imóvel, estou impedido de usufruir de condição básica de moradia e dignidade humana direito garantido pelo art. 1, III, da Constituição Federal. Sou residente do Rio de Janeiro e venho até Araruama para ocupar minha própria casa, encontrando-a sem acesso a água potável por recusa ilegal da concessionária, situação que gera constrangimento, angústia e impotência documentáveis.
Danos materiais: Os prejuízos concretos incluem gastos com água mineral e galões para uso básico no imóvel durante todo o período sem ligação, custos de deslocamento entre Rio de Janeiro e Araruama motivados pela necessidade de acompanhar e tentar resolver presencialmente a situação, e a impossibilidade de utilizar plenamente o imóvel desde a data de posse, uso já planejado e agora inviabilizado pela ausência do serviço essencial. Todos os gastos estão sendo registrados e documentados para fins de comprovação judicial.
A ação será ajuizada no Juizado Especial Cível, com pedido de multa diária (astreinte) pelo descumprimento da obrigação de fazer, além de restituição em dobro de qualquer valor eventualmente pago sob coação, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 15:28

Olá, Renan!

Protocolo: *****

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

Conforme nosso contato telefônico e atendimento realizado em nossa loja de atendimento, informamos que a troca de titularidade da ligação de água já foi efetuada para o seu nome.

Ficamos felizes em conseguir auxiliá-lo na resolução da solicitação e pedimos desculpas por qualquer transtorno causado durante o processo.

Seguimos à disposição em nossos canais de atendimento sempre que necessário:
📞 0800 725 0265
📱 WhatsApp: (21) 97211-8064

Atenciosamente,
Equipe Águas de Juturnaíba

Consideração final do consumidor

21/05/2026 às 13:18

Nessa demora de ir 3x resolver esse problema, foram dias sem água, sem banho, sem escovar os dentes, sem molhar plantas... a resolução do problema não é imediata tem mais 48 horas sem água, essa espera é uma eternidade. E nem estou colocando na conta o deboche no atendimento presencial.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5