Cobrança indevida após desligamento de unidade consumidora

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Cuiabá - MT

09/08/2026 às 21:57

ID: 256012997

Eu, Olivan Delapria, venho, por meio desta, formalizar minha contestação em relação às cobranças que estão sendo atribuídas ao meu cadastro/unidade consumidora referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, período posterior ao encerramento da minha locação do imóvel.

Esclareço que, ao encerrar o contrato de locação, solicitei expressamente o desligamento da unidade consumidora, ocasião em que também efetuei o pagamento dos valores que me foram apresentados pela própria concessionária, incluindo o último consumo registrado e o valor correspondente à média do período corrente, conforme demonstram os comprovantes que estou encaminhando juntamente com esta reclamação.

Os pagamentos foram realizados na mesma data em que solicitei o desligamento, justamente para deixar a unidade regularizada e sem pendências relacionadas ao período em que eu ainda era responsável pelo imóvel.

Na ocasião, os comprovantes originais e a documentação relacionada ao desligamento foram deixados com a imobiliária responsável pelo imóvel. Ao entrar novamente em contato com a imobiliária para esclarecer a situação, fui informado de que a documentação referente ao desligamento permanece arquivada.

A própria imobiliária também informou que, mediante os comprovantes apresentados, é possível verificar os números de identificação dos pagamentos e os respectivos valores quitados, permitindo a conferência dos pagamentos realizados no momento do encerramento da locação.

Entretanto, posteriormente, a Águas de Sinop passou a alegar que teria ocorrido uma transferência de titularidade, e não o desligamento solicitado por mim.

Essa informação não corresponde ao que efetivamente foi solicitado por mim no encerramento da locação.

Há, inclusive, um fato que reforça a existência do pedido de desligamento: quando o proprietário do imóvel posteriormente precisou solicitar a ligação/religação da água, foi informado pela própria Águas de Sinop de que havia um pedido de desligamento arquivado no sistema/documentação da empresa.

Portanto, existe uma evidente inconsistência entre as informações fornecidas pela concessionária em momentos distintos:

Eu solicitei o desligamento da unidade ao encerrar a locação;
Realizei os pagamentos exigidos naquela ocasião;
Os comprovantes permanecem arquivados junto à imobiliária;
Posteriormente, o proprietário foi informado pela própria Águas de Sinop de que existia um pedido de desligamento arquivado;
Agora, entretanto, estou sendo cobrado por períodos posteriores ao encerramento da minha responsabilidade pelo imóvel, sob a alegação de que teria ocorrido uma transferência de titularidade.

Além disso, ao entrar em contato por telefone com a Águas de Sinop para tentar solucionar a questão, fui informado pelo atendimento de que o setor responsável pelo atendimento telefônico não teria acesso à documentação necessária, sendo orientado a comparecer pessoalmente a uma unidade da empresa.

Ocorre que atualmente não resido mais em Sinop/MT, de modo que a exigência de deslocamento até uma unidade física para solucionar um problema decorrente de falha administrativa da própria concessionária me causa transtornos e despesas desnecessárias.

Não considero razoável que o consumidor seja obrigado a solucionar presencialmente uma inconsistência documental/cadastral que decorre justamente da ausência de processamento adequado de uma solicitação de desligamento que foi realizada no momento correto e acompanhada dos respectivos pagamentos.

Dessa forma, CONTESTO FORMALMENTE os débitos atribuídos a mim referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, uma vez que tais cobranças não correspondem ao período em que eu deveria permanecer responsável pela unidade consumidora.

SOLICITO:

1. A análise dos comprovantes de pagamento que seguem anexos, verificando os respectivos números de identificação, datas, valores e períodos a que se referem;

2. A localização e análise do pedido de desligamento que, segundo informado ao proprietário do imóvel, encontra-se arquivado junto à Águas de Sinop;

3. A verificação do histórico cadastral da unidade consumidora, incluindo eventual registro de transferência de titularidade, desligamento, religação ou qualquer outra alteração realizada após o encerramento da minha locação;

4. A apresentação, caso a empresa sustente que houve transferência de titularidade, do documento, protocolo, requerimento ou registro que comprove essa transferência, incluindo a respectiva data e identificação do solicitante;

5. A exclusão dos débitos de janeiro e fevereiro de 2026 que estejam sendo indevidamente atribuídos a mim, caso constatado que são posteriores ao encerramento da minha responsabilidade pelo imóvel;

6. Caso a empresa entenda que os débitos são de minha responsabilidade, solicito que apresente documentalmente a justificativa, indicando a data exata em que teria ocorrido a transferência de titularidade e o fundamento pelo qual o desligamento solicitado por mim não teria sido processado;

7. Que seja fornecido um número de protocolo desta reclamação e uma resposta formal, por escrito, contendo a conclusão da análise e as providências adotadas.

Ressalto que estou encaminhando os comprovantes justamente para possibilitar a conferência dos pagamentos e a identificação do procedimento realizado na ocasião do encerramento da locação.

Não me oponho à quitação de valores que efetivamente sejam de minha responsabilidade. O que está sendo contestado é a cobrança de períodos posteriores ao encerramento da minha responsabilidade pelo imóvel, especialmente diante da existência de comprovantes de pagamento e da informação de que havia um pedido de desligamento arquivado.

Diante disso, solicito que a situação seja solucionada administrativamente, evitando-se a necessidade de adoção de outras medidas perante os órgãos de defesa do consumidor e demais meios administrativos ou judiciais cabíveis.

Documentos anexos:

Comprovante de pagamento do último consumo;
Comprovante de pagamento realizado na data da solicitação de desligamento;
Demais documentos/comprovantes relacionados ao encerramento da locação, se disponíveis.

Atenciosamente,

Olivan Delapria

Data: 09 de agosto de 2026

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 14:29

Prezado(a),

Em resposta à manifestação ID 256012997, registrada no Portal do Reclame Aqui e protocolada na Ouvidoria sob o n *****, informamos que, após análise no sistema comercial, constatamos as seguintes informações relacionadas à matrícula n *****:

Em 26/01/2026, foi solicitado o serviço de Corte de Água no Cavalete Consumo Final, com a seguinte orientação registrada:

Ciente de que o corte será efetuado dentro do prazo, mas a última fatura somente estará disponível após a visita da equipe para realização do corte. Após a execução, faz-se necessário retornar para gerar a taxa de corte, no valor de R$ 82,65, acrescida da diferença de consumo, conforme a leitura registrada pela equipe em campo.


O referido serviço foi executado em 27/01/2026. Contudo, não consta no sistema a guia de encerramento do contrato referente ao serviço de corte por consumo final, tampouco registro de lançamento da taxa de corte e/ou de eventual diferença de consumo apurada após a execução do serviço.

Posteriormente, em 24/03/2026, foi realizada a troca de titularidade do imóvel. Verificamos que a fatura de referência 02/2026, no valor de R$ 68,82, correspondente ao período de consumo de 13/01/2026 a 27/01/2026, permaneceu em seu nome, sendo que esse valor seria cobrado quando do retorno do cliente para o encerramento do contrato.

Quanto aos comprovantes de pagamento encaminhados, informamos que se referem às faturas de referência 12/2025 e 01/2026, as quais constam quitadas em 26/01/2026.

Diante do exposto, esclarecemos que a fatura de referência 02/2026 corresponde ao período de consumo compreendido entre 13/01/2026 e 27/01/2026, anterior à execução do serviço de corte por consumo final. Os comprovantes apresentados não correspondem à referida fatura, uma vez que se referem às referências 12/2025 e 01/2026.

Assim, permanece pendente o valor de R$ 68,82 referente à fatura de referência 02/2026, não tendo sido localizado, até o momento, registro de pagamento dessa fatura no sistema comercial.

Permanecemos à disposição por meio dos seguintes canais de atendimento:

Agência virtual: www.aegeamt.com.br.
WhatsApp: 0800 647 6060
Telefone: 0800 647 6060 (atendimento 24h, todos os dias)
E-mail:[email protected]

O horário de atendimento da Ouvidoria é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados.

Sendo o que havia a informar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e subscrevemos com protesto de estima e consideração.

Atenciosamente,
Ouvidoria MT

Réplica do consumidor

14/08/2026 às 13:02

Esse comprovante de 64,30 que encaminhei é referente a janeiro até dia 26/01 o dia que solicitei o desligamento paguei a média, vocês estão combtanso 68 pq está até dia 27/01! Porém pra solicitar o desligamento foi necessário e por eu estar de mudança eu paguei tudo pro encerramento!

Réplica do consumidor

14/08/2026 às 13:03

Outra questão estão me cobrando 127,00 não sei da onde tiraram esse valor.

Réplica da empresa

17/08/2026 às 14:59

Prezado(a),

Em resposta à manifestação ID *****, registrada no Portal do Reclame Aqui e protocolada na Ouvidoria sob o n *****, informamos que, as faturas referências 12/2026, com vencimento em 26/12/2026, no valor R$ 64,30 e referência 01/2026, com vencimento em 27/01/2026, no valor R$ 85,56, forma pagas para solicitar o serviço de consumo final no dia 26/01/2026.

Destacamos ainda que no dia 26/01/2026, foi solicitado o serviço de consumo final, com a seguinte orientação: 'Após a execução, faz-se necessário retornar para gerar a taxa de corte, no valor de R$ 82,65, acrescida da diferença de consumo, conforme a leitura registrada pela equipe em campo."

A fatura de referência 02/2026, com vencimento em 25/02/2026, no valor R$ 68,94 (valor ajustado até 17/08/2026), corresponde ao período de consumo compreendido entre 13/01/2026 e 27/01/2026, anterior à execução do serviço de corte por consumo final.

Assim, permanece pendente o valor de R$ 68,94 (valor ajustado até 17/08/2026) referente à fatura de referência 02/2026, não tendo sido localizado, até o momento, registro de pagamento dessa fatura no sistema comercial.

Permanecemos à disposição por meio dos seguintes canais de atendimento:

Agência virtual: www.aegeamt.com.br.
WhatsApp: 0800 647 6060
Telefone: 0800 647 6060 (atendimento 24h, todos os dias)
E-mail:[email protected]

O horário de atendimento da Ouvidoria é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados.

Sendo o que havia a informar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e subscrevemos com protesto de estima e consideração.


Atenciosamente,
Ouvidoria MT