Violação à LGPD e Falha na Prestação de Serviço: Exposição Indevida de Dados Pessoais e Não Envio de Quitação Anual

Não resolvido
Sinop - MT
29/04/2026 às 07:47
ID: 247246195
Assunto: Violação à LGPD, exposição indevida de dados pessoais e reiterada falha na prestação de serviço
Prezados,
Em atenção à resposta apresentada no ID *****, cumpre esclarecer que a manifestação da empresa não se sustenta sob o ponto de vista jurídico, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e à adequada prestação de serviços.
Inicialmente, é importante destacar que a exposição de dados pessoais do consumidor em plataforma pública, como CPF e número de telefone, configura violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial aos princípios previstos no art. 6, incisos I (finalidade), III (necessidade) e VII (segurança), bem como ao disposto no art. 46, que impõe ao controlador o dever de adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
Ainda que a manifestação inicial tenha sido realizada pelo titular dos dados, a empresa, na condição de controladora, possui responsabilidade objetiva quanto ao tratamento adequado dessas informações, conforme art. 42 da LGPD, devendo, inclusive, adotar providências para mitigar ou eliminar a exposição indevida quando identificada, o que não foi feito em demandas anteriores.
Ademais, a alegação de impossibilidade de exclusão ou alteração das informações não exime a responsabilidade da empresa, uma vez que é plenamente possível requerer à plataforma a anonimização, ocultação ou edição de dados pessoais expostos, especialmente quando há violação de direitos fundamentais do titular.
No que tange à relação de consumo, resta evidente a falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando:
A não disponibilização do requerimento de quitação anual, solicitado desde 2018;
A ausência de solução efetiva para demanda simples e objetiva;
A exposição indevida de dados pessoais do consumidor em ambiente público;
O tratamento desigual e negligente diante das solicitações realizadas.
Importante ressaltar que o art. 43, 2 do Código de Defesa do Consumidor também assegura ao consumidor o direito à correção de dados incorretos ou indevidamente expostos, reforçando o dever da empresa em agir de forma diligente para reparar a situação.
Diante do exposto, requer-se:
A imediata adoção de medidas junto à plataforma para remoção, anonimização ou ocultação de todos os dados pessoais expostos indevidamente;
O envio imediato do requerimento de quitação anual, conforme solicitado reiteradamente desde 2018, em formato PDF;
A formalização de esclarecimentos quanto às medidas adotadas para adequação à LGPD, evitando novas ocorrências;
A revisão das respostas anteriores com a devida adequação quanto à proteção de dados.
Ressalta-se que a manutenção da exposição indevida de dados pessoais poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
ID: ***** ID: *****
Sem mais,
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 10:20
Prezado(a), boa tarde.
Em resposta, esclarecemos que, conforme já informado anteriormente, as manifestações registradas na plataforma Reclame Aqui são realizadas diretamente pelos próprios clientes, não sendo possível à concessionária efetuar a exclusão de registros abertos. Ressaltamos que a exclusão pode ser realizada exclusivamente pelo autor da manifestação, neste caso, Vossa Senhoria.
Informamos, ainda, que permanecemos à disposição para auxiliá-lo em quaisquer demandas por meio dos seguintes canais de atendimento:
1.WhatsApp: 0800 647 6060;
2.Atendimento telefônico: 0800 647 6060 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana);
3.E-mail: [email protected].
Adicionalmente, destacamos que foram realizadas diversas tentativas de contato para orientar por meio do número informado (66 9XXXX-XX06), porém não obtivemos êxito.
Sendo o que havia a informar, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MT
Réplica do consumidor
04/05/2026 às 11:21
Prezados,
Em atenção à resposta apresentada no ID 246799721, cumpre esclarecer que a manifestação da empresa não se sustenta sob o ponto de vista jurídico, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e à adequada prestação de serviços.
Inicialmente, é importante destacar que a exposição de dados pessoais do consumidor em plataforma pública, como CPF e número de telefone, configura violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial aos princípios previstos no art. 6, incisos I (finalidade), III (necessidade) e VII (segurança), bem como ao disposto no art. 46, que impõe ao controlador o dever de adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
Ainda que a manifestação inicial tenha sido realizada pelo titular dos dados, a empresa, na condição de controladora, possui responsabilidade objetiva quanto ao tratamento adequado dessas informações, conforme art. 42 da LGPD, devendo, inclusive, adotar providências para mitigar ou eliminar a exposição indevida quando identificada, o que não foi feito em demandas anteriores.
Ademais, a alegação de impossibilidade de exclusão ou alteração das informações não exime a responsabilidade da empresa, uma vez que é plenamente possível requerer à plataforma a anonimização, ocultação ou edição de dados pessoais expostos, especialmente quando há violação de direitos fundamentais do titular.
No que tange à relação de consumo, resta evidente a falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando:
A não disponibilização do requerimento de quitação anual, solicitado desde 2018;
A ausência de solução efetiva para demanda simples e objetiva;
A exposição indevida de dados pessoais do consumidor em ambiente público;
O tratamento desigual e negligente diante das solicitações realizadas.
Importante ressaltar que o art. 43, 2 do Código de Defesa do Consumidor também assegura ao consumidor o direito à correção de dados incorretos ou indevidamente expostos, reforçando o dever da empresa em agir de forma diligente para reparar a situação.
Diante do exposto, requer-se:
A imediata adoção de medidas junto à plataforma para remoção, anonimização ou ocultação de todos os dados pessoais expostos indevidamente;
O envio imediato do requerimento de quitação anual, conforme solicitado reiteradamente desde 2018, em formato PDF;
A formalização de esclarecimentos quanto às medidas adotadas para adequação à LGPD, evitando novas ocorrências;
A revisão das respostas anteriores com a devida adequação quanto à proteção de dados.
Ressalta-se que a manutenção da exposição indevida de dados pessoais poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
ID: ***** ID: *****
Sem mais,
Consideração final do consumidor
08/05/2026 às 10:14
NADA DE RESOLVER
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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