O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Águas Guariroba respondeu
13/10/2026 às 15:55
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à manifestação registrada sob o protocolo n *****, informamos que seu e-mail foi devidamente recebido. A solicitação foi encaminhada ao setor responsável, que realizará a devida análise.
Pedimos, gentilmente, que aguarde. Assim que a análise for concluída, entraremos em contato com a resposta.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria Guariroba
Águas Guariroba respondeu
15/10/2026 às 16:14
Prezado(a),
Em resposta à manifestação registrada na Ouvidoria sob o protocolo n *****, informamos que, após análise detalhada da matrícula *****, constatamos que o fornecimento foi suspenso em 15/07/2026, devido ao inadimplemento das faturas referências 04. 05, 06/2026. No momento do corte, a leitura no hidrômetro era de 429,924 m.
Posteriormente, o pedido de religação foi realizado apenas em 16/07/2026, às 13h52.
A equipe operacional compareceu ao imóvel para executar a religação em 17/07/2026, às 10h55, momento em que constatou que o lacre de corte não estava mais presente, o registro encontrava-se aberto e o hidrômetro registrava a leitura de 430,869 m.
Dessa forma, ficou evidenciado o consumo de aproximadamente 1.575 litros de água durante o período em que o abastecimento deveria permanecer interrompido.
No que tange o dispositivo do Decreto-Lei n. 14.142/2020, a respeito das irregularidades:
Art. 64. Considera-se irregularidade praticada pelo USUÁRIO com relação ao SERVIÇO de abastecimento de água:
XXIII - Violar a SUSPENSÃO do SERVIÇO PÚBLICO (violação de corte);
Foi emitido o Termo de Ocorrência n *****, assinado pelo morador que estava presente durante a vistoria.
Conforme o Decreto-Lei n. 14.142/2020, que dispõe sobre irregularidades, violar a suspensão do serviço público (violação de corte) é considerada infração, e o termo de ocorrência, acompanhado de fotografias, serve como prova da irregularidade.
Destacamos que não houve defesa administrativa por parte da usuária, sendo o caso julgado à revelia em 28/07/2026. A irregularidade de violação do lacre no cavalete resultou na cobrança de R$ 1.027,90.
Entendemos o relato apresentado quanto ao pagamento realizado e à situação de desabastecimento enfrentada pela família. No entanto, o simples pagamento do débito não autoriza o restabelecimento do fornecimento por iniciativa do usuário, sendo necessário aguardar a execução do religamento pela concessionária.
Diante dos elementos apurados no processo e da constatação da irregularidade, não foram identificados fatos ou provas que justifiquem o cancelamento da cobrança aplicada, motivo pelo qual a notificação permanece mantida.
Sendo o que havia a informar, permanecemos à disposição.
Cordialmente,
Ouvidoria Águas Guariroba S.A.
Consumidor respondeu
15/10/2026 às 18:05
Eu não retirei o lacre a própria empresa retirou da mesma forma que eles não avisaram quando cortaram também não avisaram ao religar só notei quando fui no portão e vi o vazamento e imediatamente liguei para empresa avisando que haviam religado e deixado vazandoReclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido