AIG SEGUROS ,SEGURADORA DA BANDEIRA ELO,ESTA SE RECUSANDO A PAGAR MESMO TENDO RECEBIDO TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,APENAS PARA NÃO PAGAR O CLIENTE

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Teresina - PI

10/06/2026 às 23:23

ID: 251082983

AIG SEGUROS ,SEGURADORA DA BANDEIRA ELO,ESTA SE RECUSANDO A PAGAR MESMO TENDO RECEBIDO TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,APENAS PARA NÃO PAGAR O CLIENTE

Dia 11 de maio acionei o seguro da AIG para receber o valor de um notebook que comprei no cartão da Elo, o qual está segurado com eles com o seguro compra protegida
. Dia 12 de maio eles me responderam, pediram a documentação necessária e eu enviei absolutamente tudo. Preenchi todos os formulários solicitados e encaminhei formalmente.
tudo que pediram eu mandei,minha documentação pessoal,todos os formularios que me mandaram preencher,eu enviei de volta preenchidos,toda a documentação exigida.b.o,apolice do seguro,nota fiscal,comprovante de residencia,mandei a fatura do cartão com a compra do notebook,tudo que pediram eu mandei.

Eis que hoje dia 10, faltando apenas dois dias para expirar o prazo legal de 30 dias que eles tinham para efetuar o meu pagamento, a AIG me envia um novo e-mail solicitando o reenvio da mesmíssima documentação que já está em posse deles desde o início do processo.

Essa manobra da seguradora é uma clara e evidente tentativa de "zerar" ou estender o prazo de forma artificial para adiar ou se esquivar do pagamento do sinistro, agindo de extrema má-fé com o consumidor.

Diante disso, a AIG Seguros está descumprindo frontalmente as seguintes normas e leis vigentes:


Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): A conduta da empresa estabelece uma obrigação abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e é incompatível com a boa-fé e a equidade.

Artigo 39, V e XII, do CDC: É prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação (ou, neste caso, burlar o prazo estipulado).

Circular SUSEP n 662/2022 (Artigo 48): A norma da Superintendência de Seguros Privados é clara ao estipular o prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização, contados a partir da entrega de todos os documentos. A contagem do prazo só pode ser suspensa se forem solicitados documentos novos por dúvida fundada, e não para exigir o reenvio de papéis que a empresa já recebeu. Exigir o que já foi entregue é uma clara violação regulatória para frustrar o prazo legal.

Artigo 422 do Código Civil: Violação do princípio da probidade e da boa-fé objetiva que deve reger os contratos, tanto na execução quanto na conclusão.

Não aceitarei essa manobra protelatória. Toda a documentação foi entregue no prazo e a AIG tem a obrigação de efetuar o pagamento da indenização do meu notebook imediatamente, visto que o prazo original de 30 dias está se esgotando. Caso o pagamento não seja creditado de forma imediata, formalizarei uma denúncia direto no canal da SUSEP ,e buscarei a reparação devida por vias judiciais.

Exijo o pagamento do meu seguro urgente!

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