Dificuldade de Reembolso Médico por Perda de Número de Cartão Mastercard

Resolvido
Piracicaba - SP
26/05/2026 às 12:02
ID: 249710927
Fiz uma reclamação anteriormente sobre a dificuldade do contrato com a seguradora. Imediatamente, foi feito o contato comigo, de uma forma bem polida. Entretanto, não consigo o reembolso decorrente da queda de minha esposa (ela fraturou o pé) pelo fato de o número do cartão não ser encontrado pela Mastercard. Não sei mais o que fazer.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 16:41
Prezado Sr. José,
Espero que esteja bem.
Meu nome é Luana e serei a responsável pelo seu atendimento a partir de agora.
Lamentamos pela situação relatada e entendemos o transtorno causado.
Realizamos tentativas de contato no telefone cadastrado para auxiliá-lo, porém não tivemos sucesso.
Sua reclamação gerou o protocolo *****. Contudo, para que possamos seguir com a análise da melhor forma, poderia, por gentileza, nos confirmar se o senhor chegou a abrir o sinistro por meio do portal www.mycardbenefits.com ou se está enfrentando dificuldades justamente no momento da abertura?
Caso o sinistro já tenha sido aberto, pedimos, por gentileza, que nos informe o número do sinistro, data de abertura e categoria do cartão utilizado.
Aguardamos seu retorno.
Atenciosamente,
AIG Brasil.
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 17:13
É a própria Luana que está cuidando do nosso caso, que envolve o sinistro (fraturas no pé) da minha esposa, *****.
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 19:05
Aguardo esclarecimentos, valor e data do reembolso
Réplica da empresa
28/05/2026 às 14:02
Prezado Sr. José Vicente,
Esperamos que o senhor e sua esposa estejam bem.
Realizamos tentativas de contato telefônico no número cadastrado, porém não obtivemos sucesso.
Conforme informado anteriormente, para solicitação de reembolso das despesas médicas pagas — atualmente sob análise — é necessário realizar a abertura do sinistro por meio do site www.mycardbenefits.com.
No portal, o senhor receberá todas as orientações necessárias, incluindo a relação da documentação básica obrigatória para início da análise do sinistro. Ressaltamos que a regulação do processo é administrada pelo parceiro responsável, conforme previsto nas Condições Gerais do seguro.
Informamos ainda que o prazo para análise do sinistro é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos básicos exigidos nas Condições Gerais. Caso haja necessidade de envio de documentos e/ou informações complementares, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao completo atendimento das exigências.
Adicionalmente, devido à ausência de retorno com as informações solicitadas, informamos o encerramento do protocolo nº *****.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
AIG Brasil
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 15:42
Respondeu
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7
Consideração final da empresa
29/05/2026 às 14:27
Prezado José Vicente,
Agradecemos pela avaliação e por toda a colaboração ao longo da tratativa, o que foi fundamental para a solução do caso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Conte sempre conosco!
Atenciosamente,
AIG Brasil