Mastercard Compra Protegida: Recusa de Sinistro por Exigência Indevida de Comprovação de Pagamento de Celular Usado em Trade-in

Em réplica
São Paulo - SP
13/05/2026 às 15:37
ID: 248553341
Realizei a compra de um celular ***** no dia ***** no exterior através do meu cartão de crédito *****. Contudo, no dia *****, infelizmente tive o mesmo celular furtado no Brasil. Como estava dentro do prazo de 90 dias após a compra, e o meu cartão ***** dava direito ao seguro da Compra Protegida, abri o sinistro de número ***** para solicitar o reembolso do valor pago pelo celular.
A compra foi realizada na modalidade Trade-in, que é um programa de trocas oficial da Apple que permite aos usuários dar um dispositivo Apple usado como parte do pagamento na compra de um novo, ou receber um crédito para uso futuro. A modalidade transforma o aparelho antigo em desconto, facilitando a aquisição de um modelo mais recente.
Na ocasião da compra o valor total do aparelho era AED 5.099,00 e o valor do desconto referente ao celular antigo que foi usado na troca foi de AED 1.250,00. Sendo assim o valor total do celular na NF foi de AED 3.849,00. Na mesma NF há a cobrança de uma tela de proteção no valor de AED 179,00, valor que não foi incluído no pedido de ressarcimento, finalizando, assim, a NF com o valor total de AED 4.028,00.
Após o envio de toda a documentação solicitada, no dia ***** eu fui informado de que para dar prosseguimento na análise do sinistro, eu teria que comprovar (através da NF + fatura completa do cartão) que o valor pago pelo celular antigo usado na troca também havia sido pago integralmente com o cartão Mastercard, sob a justificativa de que de acordo com os termos e condições da Compra Protegida o valor integral do item precisa ter sido pago com o cartão Mastercard.
Essa solicitação é totalmente indevida pois o valor requerido em questão pelo telefone AED 3.606,19 (AED 3.849 menos o imposto de AED 242,81) está coberto pelo valor da NF apresentada (AED 4.028,00), sendo assim, descarta qualquer necessidade de comprovação adicional. Além disso, solicitar a NF e a fatura do cartão que foi usada na compra do telefone antigo há más de 3 anos, é claramente uma tentativa da Mastercard de dificultar o processo de obtenção do pagamento de seguro através de exigências e burocracia desproporcionais.
Reitero que a compra e o pagamento do celular foram realizados de acordo com os termos e condições do programa Compra Protegida do Mastercard e, portanto, o valor requerido é elegível ao pagamento do seguro. Solicito a Mastercard que finalize a análise do sinistro sem as exigências adicionais e aprove o pagamento o mais breve possível.
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 13:33
Prezado Sr. Giovani,
Espero que esteja bem.
Meu nome é Luana e serei a responsável pelo seu atendimento a partir de agora.
Sua reclamação está em análise, por meio do protocolo *****. Em breve, retornarei o contato com uma resposta.
Informo também que acompanharei seu caso de perto, então não se preocupe.
Atenciosamente,
AIG Brasil.
Réplica da empresa
18/05/2026 às 18:40
Prezado Sr. Giovani,
Esperamos que esteja bem.
Conforme retorno recebido da reanálise, informamos que o item reivindicado foi adquirido parcialmente com o cartão Mastercard e parcialmente por meio de um programa de troca (trade-in) de um telefone celular anterior.
Conforme previsto no Guia de Benefícios, para elegibilidade ao benefício, é necessário que o item tenha sido adquirido integralmente com o cartão Mastercard.
Dessa forma, para continuidade da análise, é necessário o envio de comprovação de que o aparelho utilizado na troca também foi originalmente adquirido com o cartão Mastercard, a fim de validar a elegibilidade ao benefício.
A carta encaminhada foi enviada de forma privada para sua conferência.
Informamos ainda que o protocolo ***** será encerrado, porém permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou para apoio no envio da documentação necessária.
Atenciosamente,
AIG Brasil