Pagamento incompleto de indenização de seguro de automóvel: exclusão indevida de VAT

Resolvido
São Paulo - SP
22/03/2026 às 13:22
ID: 243977365
Venho por meio desta reclamar o pagamento incompleto da indenização referente ao sinistro registrado sob o pedido n *****, no âmbito do programa MasterSeguro de Automóveis (Veículo Alugado Protegido).
Em setembro de 2025, aluguei um veículo junto à locadora Sixt, na Croácia, para o período de 20/09/2025 a 01/10/2025 (contrato de locação n *****). A locação foi paga com o meu cartão Mastercard Black, conforme exigido pelas condições do benefício, e recusei integralmente o seguro CDW/LDW oferecido pela locadora, atendendo a todos os requisitos de elegibilidade previstos nas condições do MasterSeguro de Automóveis.
Em 24/09/2025, durante a utilização do veículo, ocorreu um incidente na estrada que resultou em dano ao pneu e à roda de alumínio dianteira (lado do motorista). Na devolução do veículo em Zagreb, em 01/10/2025, a Sixt aplicou cobrança de EUR 940,00 a título de indenização pelo dano ("Damage compensation"), acrescida de 25% de VAT, totalizando EUR 1.175,00 referentes exclusivamente ao dano. A fatura total emitida pela locadora foi de EUR 1.231,89 (que incluía também EUR 45,51 de combustível pré-pago e o respectivo VAT).
Após o retorno ao Brasil, abri sinistro junto ao programa MasterRental Mastercard, administrado pela Sedgwick Claims Management Services em nome da AIG Seguros Brasil S.A. Em 25/11/2025, recebi comunicação informando a aprovação do pagamento no valor de R$ 6.492,03. O depósito foi efetivado em 10/12/2025 via Pix pela AIG Seguros Brasil S.A.
Ocorre que o valor total cobrado pela locadora em meu cartão foi de R$ 8.216,19, resultando em uma diferença não reembolsada de R$ 1.724,16. Em contato telefônico com a central de sinistros, fui informado verbalmente de que o VAT (imposto local) não seria objeto de reembolso. Não recebi qualquer justificativa por escrito, tampouco indicação de cláusula contratual que fundamentasse essa exclusão.
A exclusão do VAT do valor da indenização carece de amparo nas condições contratuais do seguro, pelas razões que passo a expor. O Guia de Benefícios do Mastercard Black estabelece que a cobertura de Responsabilidade Civil por danos materiais ao Veículo Alugado é fornecida para a "responsabilidade contratual assumida pelo Segurado com a Locadora de Veículos até o Valor Real em Dinheiro" e para as "cobranças Razoáveis e Habituais de conserto ou troca", limitada ao valor máximo de USD 75.000 por incidente.
A responsabilidade contratual que assumi perante a Sixt foi pelo valor bruto da fatura, ou seja, incluindo o VAT de 25%, que é um tributo obrigatório e inafastável na legislação croata. Não existe a possibilidade legal de realizar o conserto sem a incidência do imposto local. O VAT não é uma despesa acessória ou opcional ele integra necessariamente o custo do reparo e, portanto, compõe as "cobranças Razoáveis e Habituais" previstas na apólice.
As condições do seguro enumeram expressamente, em 21 itens, as exclusões aplicáveis à cobertura de Responsabilidade Civil por danos materiais. Em nenhum desses itens há menção à exclusão de impostos, tributos ou taxas governamentais incidentes sobre o serviço de reparo. Se a seguradora pretendesse excluir tais valores, deveria tê-lo feito de forma expressa nas condições contratuais, o que não ocorreu.
Nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. A ausência de exclusão expressa para tributos só pode ser interpretada como cobertura integral do custo efetivamente suportado pelo segurado. Ademais, o art. 46 do CDC impõe que os contratos que regulam relações de consumo não obrigarão os consumidores se os instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Diante do exposto, solicito o pagamento complementar da diferença de R$ 1.724,16, correspondente à parcela indevidamente excluída da indenização securitária, ou, subsidiariamente, o reembolso de ao menos o valor equivalente ao VAT incidente sobre o "Damage compensation" (EUR 235,00, convertido pela mesma taxa aplicada ao pagamento parcial já efetuado).
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 16:15
Prezado Sr. Abel,
Meu nome é Luana e serei a responsável pelo seu atendimento a partir de agora.
Sua reclamação está em análise através do protocolo *****, em breve retornarei o contato com uma resposta.
Informo também que vou acompanhar seu caso de perto, então não se preocupe.
Atenciosamente,
AIG Brasil.
Réplica da empresa
27/03/2026 às 18:19
Prezado Abel Heil,
Primeiramente, lamentamos pelos transtornos causados ao longo do processo. Ficamos satisfeitos em saber que conseguimos auxiliá-lo e chegar a uma solução.
Temos o prazer de informar que foi emitido pagamento suplementar em seu nome, referente ao programa MasterRental Mastercard, conforme detalhamento encaminhado anteriomente:
O valor será creditado na conta informada em até 10 dias úteis.
Com isso, o protocolo AIG será encerrado. Permanecerei acompanhando o caso até a confirmação do crédito e sigo à disposição para auxiliá-lo em quaisquer dúvidas que possam surgir.
Atenciosamente,
AIG Brasil.
Consideração final do consumidor
23/04/2026 às 09:23
Foram muito rápidos e solucionaram plenamente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
23/04/2026 às 13:07
Prezado Sr. Abel,
Agradecemos pela sua avaliação. Seu feedback é muito importante para a evolução dos nossos serviços.
Permanecemos à sua inteira disposição. Conte conosco sempre!
Atenciosamente,
AIG Brasil.