Reconsideração de negativa de cobertura - Seguro de Emergência Médica Internacional

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Recife - PE

24/06/2026 às 17:23

ID: 252269107

Solico a reconsideração da negativa referente ao Processo n *****.

A cláusula utilizada para negar a cobertura deve ser interpretada de forma restritiva, conforme o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que determina interpretação mais favorável ao consumidor em contratos de adesão.

O seguro de emergência médica internacional possui justamente a finalidade de amparar situações médicas inesperadas ocorridas durante viagem. A negativa esvazia a finalidade do contrato e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no CDC.

Além disso, cláusulas limitativas de direito devem ser claras e destacadas, nos termos dos arts. 6, III, e 51 do CDC. A exclusão aplicada pela seguradora mostra-se abusiva e incompatível com a natureza do serviço contratado.

Dessa forma, requer-se a revisão da decisão e o reconhecimento da cobertura securitária para o atendimento emergencial realizado.

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