Cobrança de tarifas e integralização de cotas em conta vinculada a financiamento BNDES

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Itajaí - SC

23/07/2026 às 11:30

ID: 254646101

Solicito esclarecimentos e providências relacionados à manutenção da conta, ao financiamento contratado com recursos do BNDES e aos valores integralizados por meio do denominado Procap.

Na época em que solicitei o financiamento do BNDES, fui inicialmente informado pela gerente responsável de que seria necessário realizar o pagamento mensal de R$ 50,00 para manutenção da conta.

Posteriormente, foi apresentada a necessidade de contratação do Procap, com a integralização de valor significativamente superior ao custo mensal anteriormente informado.

Diante disso, manifestei expressamente à gerente que o valor do Procap era elevado e que preferia manter apenas o pagamento mensal de R$ 50,00 referente à manutenção da conta, esclarecendo que não desejava contratar o referido produto.

Em resposta, recebi áudio da gerente informando, em síntese, que o valor mensal se referia apenas à movimentação da conta, mas que, para a liberação do crédito, seria necessário possuir um valor mínimo de cotas acumuladas. Como esse valor não havia sido previamente acumulado, seria realizado o Procap.

Na mesma mensagem, foi esclarecido que o valor pago não seria perdido, tendo sido apresentado como um investimento de minha titularidade, com a informação expressa de que, em caso de encerramento da conta ou em outra situação semelhante, o valor seria restituído.

A mensagem recebida foi transcrita nos seguintes termos:

Não, isso sim, Lucas, isso sim, aquele valor para a movimentação da conta, né? Agora, para liberações de crédito, precisa já ter um valor de cotas mínimo acumulado, entendeu? Aí como não acumulou esse valor, a gente faria esse Procap, a gente chama de Procap, tá? Mas é como eu te falei, você vai pagar, mas você vai receber, porque ele é um investimento, certo? E lembrando que esse é um valor seu, não é que nem um empréstimo, né? Se um dia ocorrer um encerramento ou em alguma outra situação, você vai receber esse valor de volta.

Com base nessa orientação, e diante da informação de que a integralização seria condição necessária para a liberação do financiamento, efetuei o pagamento de aproximadamente R$ 5.000,00, após o que o crédito do BNDES foi efetivamente liberado.

Atualmente, a conta continua gerando cobranças periódicas de tarifas de manutenção e serviços. Por essa razão, procurei atendimento para solicitar o encerramento da conta ou, alternativamente, sua migração para uma modalidade sem custos mensais, ou com os menores custos possíveis, mantendo-a apenas para administração e pagamento do financiamento.

Entretanto, fui informado verbalmente de que o encerramento da conta, a redução dos custos e a restituição das cotas não seriam possíveis.

Essa informação me causou dúvida, especialmente porque, no momento da contratação, foi expressamente afirmado que o valor integralizado no Procap era de minha titularidade e que seria devolvido em caso de encerramento.

Assim, buscando uma solução transparente e conciliatória, solicito:

cópia integral do contrato de financiamento realizado com recursos do BNDES, incluindo proposta, cédula de crédito, condições gerais, anexos, aditivos e documentos relativos às garantias;
cópia da ficha de admissão no quadro social da cooperativa, do termo de adesão ao Procap, da proposta de integralização e de todos os documentos relacionados às cotas de capital;
cópia do estatuto social vigente na época da contratação e do estatuto atualmente vigente;
extrato completo e atualizado das cotas de capital de minha titularidade, com indicação do valor integralizado, remunerações, incorporações, retenções, deduções e saldo atual;
esclarecimento formal acerca da natureza jurídica do valor pago por meio do Procap;
informação sobre a razão pela qual o Procap foi apresentado como requisito obrigatório para liberação do financiamento do BNDES;
indicação da cláusula contratual, estatutária ou regulamentar que exigia a integralização de aproximadamente R$ 5.000,00 para aprovação ou liberação do crédito;
esclarecimento sobre a possibilidade de restituição parcial ou integral das cotas, considerando a informação prestada pela gerente de que o valor seria devolvido em caso de encerramento;
indicação do procedimento, prazo, condições e valor líquido para restituição das cotas;
informação sobre a possibilidade de restituição das cotas com manutenção do financiamento;
caso a restituição dependa do desligamento do quadro social, informação detalhada sobre as consequências desse desligamento para o contrato de financiamento;
indicação expressa da cláusula contratual que eventualmente imponha a manutenção da conta corrente durante toda a vigência do financiamento;
análise da possibilidade de encerramento da conta, com disponibilização de meio alternativo para pagamento das parcelas, como boleto bancário, transferência ou outro instrumento equivalente;
subsidiariamente, caso a manutenção da conta seja indispensável, o cancelamento do pacote tarifado e a migração para a modalidade de menor custo disponível, restrita aos serviços efetivamente necessários ao financiamento;
relação detalhada de todas as tarifas cobradas desde a abertura da conta, com indicação da origem, do serviço correspondente e da respectiva autorização contratual;
esclarecimento sobre eventual possibilidade de manutenção da conta mediante pagamento apenas do valor mensal de R$ 50,00 inicialmente informado;
resposta formal, fundamentada e por escrito acerca da impossibilidade alegada pela gerente quanto ao encerramento da conta, redução das tarifas ou restituição das cotas.

Ressalto que esta manifestação não possui, neste momento, caráter litigioso. O objetivo é apenas compreender adequadamente as condições contratadas e buscar uma solução compatível com as informações que me foram prestadas no momento da contratação.

A contratação do Procap somente ocorreu porque foi apresentada como condição necessária para a liberação do crédito, apesar de minha manifestação expressa de que não desejava contratar o produto em razão do elevado valor.

Além disso, a decisão de realizar a integralização foi diretamente influenciada pela informação de que o valor permaneceria sendo de minha titularidade e seria posteriormente restituído, inclusive em caso de encerramento.

Dessa forma, solicito que a cooperativa reavalie a situação à luz das informações prestadas durante a contratação e apresente alternativa que permita:

a) a restituição das cotas, na forma informada no momento da adesão;

b) o encerramento da conta, sem prejuízo da continuidade do financiamento; ou

c) subsidiariamente, a manutenção de uma conta com custos mínimos, limitada exclusivamente ao pagamento do contrato.

Solicito que a resposta seja encaminhada por escrito, acompanhada dos documentos e fundamentos contratuais e estatutários pertinentes, dentro do prazo aplicável aos canais de atendimento da instituição.

Atenciosamente,
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