Air China oferece indenização irrisória por mala danificada durante voo internacional

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 10:06

ID: 249576257

Realizei viagem com a companhia Air China e tive minha bagagem danificada durante o transporte aéreo. O dano foi registrado formalmente através do PIR n *****, em 11/05/2026.

A mala avariada é uma bagagem de mão da marca Náutica, avaliada em USD 199,98, e sofreu dano relevante na alça após o despacho realizado pela companhia aérea. O problema compromete a funcionalidade e utilização adequada da bagagem.

Após contato com a empresa, a Air China ofereceu inicialmente apenas R$ 150,00 de indenização. Após contestação formal, informaram que o valor máximo autorizado pelo gerente seria de R$ 200,00.

O valor ofertado é completamente incompatível com o prejuízo sofrido e não corresponde minimamente ao valor real da mala danificada. A companhia também não apresentou qualquer critério técnico, orçamento de reparo ou fundamentação concreta para justificar a limitação da indenização.

Importante destacar que diretrizes internas da empresa não podem se sobrepor aos direitos garantidos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 400 da ANAC, que asseguram reparação proporcional e adequada em casos de avaria de bagagem.

Solicitei solução razoável através de:

* substituição da mala por item equivalente;
* reparo integral adequado;
ou
* indenização compatível com o valor do produto.

Mesmo assim, a empresa insiste em oferecer valor manifestamente irrisório para encerrar o caso.

Registro aqui minha insatisfação com a postura da Air China e aguardo solução adequada, proporcional ao dano causado e compatível com a legislação brasileira de proteção ao consumidor.

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