[Editado pelo Reclame Aqui] de pertences, extravio prolongado e danos materiais em bagagens despachadas

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santa Luzia DOeste - RO

15/08/2026 às 10:47

ID: 256535911

Descrição do problema:
Venho registrar formalmente a gravíssima falha na prestação de serviços da Air China e de sua parceira Aer Lingus, que resultou no [Editado pelo Reclame Aqui] de pertences pessoais, extravio prolongado, violação [Editado pelo Reclame Aqui] da minha mala e danos materiais severos.

Detalhamento dos fatos:

Em 07/08/2026, embarquei no voo CA898 (São Paulo para Madri) e, em 08/08/2026, no voo EI593 (Madri para Dublin). Despachei duas malas (uma rosa SUNTONE e uma cinza), ambas lacradas com lacres de segurança pretos (primeira vez que fiz isso em mais de 4 viagens internacionais, justamente para me proteger).

Ao chegar em Dublin, minhas malas não foram entregues. Fiz a reclamação P.I.R. na Aer Lingus, gerando o número de referência ***** (comprovantes anexos). A entrega da mala rosa ocorreu apenas no dia 09/08 (mais de 30h de atraso), e a mala cinza só foi entregue dia 10/08 (mais de 48h), sendo que só pude retirá-la no dia 12/08, totalizando 4 DIAS sem qualquer pertencente em um intercâmbio internacional.

Dos Danos e do [Editado pelo Reclame Aqui] (Provas irrefutáveis):

[Editado pelo Reclame Aqui] E VIOLAÇÃO: A mala rosa chegou com os dois lacres de segurança arrancados e cortados (fotos em anexo) e o zíper aberto. Foi constatado o furto de:

Perfume importado THARWAH GOLD KIT (R$ 624,00 Nota Fiscal anexa).

Chapinha profissional de uso profissional (valor estimado R$ 400,00).

Caixa com joias, semijoias, relógio, anéis e correntes (valor material e sentimental altíssimo).

DANOS MATERIAIS: Ambas as malas chegaram com alças, puxadores e estruturas internas completamente quebrados e rachados (fotos em anexo), tornando-as inutilizáveis para novas viagens.

DANOS MORAIS: Sofri enorme abalo psicológico, constrangimento e transtornos logísticos por ficar 4 dias com poucas roupas e poucos itens básicos de higiene num país estrangeiro. O descaso com a segurança da bagagem do passageiro é inaceitável.

DA AÇÃO JUDICIAL E PEDIDOS:
Diante da recusa em resolver o problema até o momento, exijo:

Reembolso integral dos itens furtados (perfume, chapinha e joias).

Indenização pelas duas malas destruídas (com base no valor de mercado atual).

Indenização por Danos Morais pelo transtorno e violação da minha privacidade.

AVISO FORMAL: Caso a empresa não se manifeste em 3 (três) dias úteis com uma oferta justa, informo que ingressarei com AÇÃO JUDICIAL (Juizado Especial Cível) com base na Convenção de Montreal (Decreto n 5.910/2006), que prevê indenização de até 1.288 SDR por passageiro (cerca de R$ 8.000,00 por mala). Também acionarei a ANAC (Brasil), a Comissão de Proteção ao Consumidor da Irlanda e a SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão). As custas processuais e honorários advocatícios serão de responsabilidade da requerida. Aguardo resposta.

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