Impossibilidade de remarcação de passagem aérea com serviço 'Datas Flexíveis' contratado

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
12/07/2026 às 16:18
ID: 253712249
Prezados,
Venho registrar a presente reclamação em face da Air China em razão da impossibilidade de utilização da passagem aérea adquirida para voo operado por essa companhia, diante do descumprimento das condições ofertadas quando da contratação.
Em novembro de 2025, adquiri passagens aéreas operadas pela Air China por intermédio da plataforma Trip.com. Na mesma oportunidade, contratei o serviço adicional denominado **"Datas Flexíveis" (Flexible Ticket)**, mediante pagamento da quantia de **R$ 292,92**, justamente para garantir a possibilidade de remarcação da viagem caso sobreviesse algum fato que impedisse sua realização na data originalmente programada. O meu código de reserva é: *****
Posteriormente, em razão de minha posse em cargo público, tornou-se impossível usufruir férias no período inicialmente previsto, motivo pelo qual solicitei à Trip.com a remarcação da viagem.
Entretanto, a **Trip.com recusou a remarcação**, alegando que o bilhete somente poderia ser alterado para voos dentro do prazo de 12 meses contados da data de sua emissão, limitação que não foi informada de forma clara e ostensiva no momento da contratação do serviço de Datas Flexíveis.
Esclareço que a negativa foi apresentada pela **Trip.com**, e não diretamente pela Air China. Contudo, a passagem refere-se a voo operado por essa companhia aérea, que integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço de transporte e possui responsabilidade pela adequada execução do contrato celebrado com a consumidora, razão pela qual também possui legitimidade para buscar a solução da presente controvérsia.
A finalidade do serviço adicional adquirido era justamente assegurar flexibilidade para alteração da data da viagem em caso de necessidade superveniente. A imposição de limitação somente revelada quando da tentativa de utilização do benefício esvazia completamente a utilidade do serviço contratado e caracteriza evidente descumprimento da oferta, em afronta aos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, além de violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.
É importante destacar que, em nenhum momento, manifestei desinteresse pela viagem ou me recusei a cumprir o contrato. Ao contrário, continuo interessada em realizar o transporte contratado, pretendendo apenas exercer o direito de remarcação pelo qual paguei contraprestação específica. A necessidade de alteração das datas decorreu exclusivamente de fato superveniente e imprevisível, consistente em minha posse em cargo público e na impossibilidade de usufruir férias no período inicialmente programado.
Dessa forma, **requeiro, em caráter principal**, que a Air China viabilize a remarcação das passagens aéreas para **qualquer data disponível, conforme sua disponibilidade operacional, com embarque a partir de junho de 2027**, sem aplicação da limitação de 12 meses contados da emissão do bilhete e sem cobrança de taxas de remarcação ou diferenças tarifárias decorrentes dessa restrição, em estrito cumprimento da oferta e das condições do serviço de Datas Flexíveis contratado.
**Subsidiariamente**, caso a Air China entenda ser impossível promover a remarcação nas condições acima requeridas, solicito o **cancelamento das passagens com o reembolso integral dos valores pagos, sem incidência de multas ou penalidades**. O pedido subsidiário decorre do inadimplemento contratual e da frustração da finalidade do negócio jurídico, uma vez que a recusa em cumprir as condições do serviço de Datas Flexíveis impede a utilização do transporte nas condições efetivamente contratadas. Nessas circunstâncias, o contrato perde sua utilidade para a consumidora, autorizando sua resolução. Além disso, o **art. 704 do Código Civil** assegura ao passageiro a restituição do preço quando o transporte não puder ser realizado por fato imputável ao transportador. Embora a negativa de remarcação tenha sido formalizada pela Trip.com, a Air China, como transportadora responsável pela execução do contrato e integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, também responde pelos efeitos do inadimplemento contratual perante a consumidora. Assim, não sendo possível assegurar o cumprimento da oferta e a efetiva prestação do serviço contratado, requer-se, ao menos, a resolução da contratação com o reembolso integral dos valores pagos, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da proteção da confiança, previstos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Solicito, por fim, que a Air China analise a presente situação de forma independente da posição adotada pela Trip.com, adotando as providências necessárias para solucionar administrativamente o conflito e preservar a confiança legítima depositada pela consumidora na contratação, evitando a necessidade de ajuizamento de medida judicial para assegurar o cumprimento da oferta ou, subsidiariamente, a resolução do contrato e a reparação dos prejuízos sofridos.
Aguardo manifestação dentro do prazo legal.
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Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 06:34
Péssima experiência. A empresa não dá nenhum retorno.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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