Solicitação de reembolso de passagem aérea devido ao divórcio e multa abusiva da Air China

Não respondida
Goiânia - GO
07/01/2026 às 15:08
ID: 236944163
Primeiramente é praticamente impossível contato no número oferecido pela empresa Air China no site oficial. Fico por horas esperando e nunca sou atendido. Comprei as passagens em julho de 2025, saindo de Guarulhos, em direção a Madri, com a data de viagem de 09 a 16 de Março de 2026, porém infelizmente me divorciei, e é impossível manter a viagem. Entrei em contato com a Trip.com, que foi o site pelo qual realizei a compra, mas fui informado que em caso de cancelamento, receberia apenas as taxas de embarque, no valor aproximado de 222 reais. Infelizmente não consegui um número de protocolo, mas o atendente da Trip me garantiu que todas as ligações são gravadas e que é para eu usar o número da reserva como "protocolo". Registrei minha solicitação de reembolso referente ao vôo GRU-MAD, com data de viagem 09/03/26 a 16/03/26, que precisei cancelar por motivos de força maior. Ao entrar em contato com a companhia aérea, através do parceiro de viagens trip.com, fui cobrado por multa que considero abusiva, confirme o Código de Defesa do Consumidor, pois o artigo 740, parágrafo 3 do Código Civil, determina que a multa não pode ultrapassar 5% do valor pago. O número do protocolo de atendimento que fui orientado a dar pelo atendente da trip.com é o próprio número da reserva, que é o *****. O valor do reembolso está abaixo do previsto em lei, já que o correto é o reembolso de 95% do valor pago. Solicito o ajuste do valor e o reembolso confirme a legislação. Desde já agradeço a atenção.