Financiamento abusivo oculto, falta de transparência e retenção de contrato (Aiva Pay / TIM)

Não respondida
Sarandi - PR
29/07/2026 às 04:15
ID: 255094335
No dia 29 de junho de 2026, adquiri um aparelho Samsung Galaxy A07 na loja da TIM, cujo pagamento foi intermediado por um financiamento da Aiva Pay. Durante a abordagem de venda, fui totalmente omitida sobre o valor final do contrato. Só agora que recebi o valor das parcelas no valor de 263,53, que um aparelho básico de 128GB e 4G custará mais de R$ 3.000,00, um preço completamente abusivo e fora da realidade de mercado.Para piorar a situação, a loja não me forneceu a cópia do contrato e não especificou o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros aplicada e o montante das parcelas finais. Sou mãe de 3 filhos, não tenho condições financeiras de arcar com esse valor abusivo e fui induzida ao erro por pura falta de transparência da equipe de vendas.O Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar que o fornecedor deve informar previamente o preço do produto em moeda corrente, o montante dos juros de mora, a taxa efetiva anual de juros e o total a pagar com financiamento. A falta dessas informações e a não entrega do contrato configuram prática abusiva (Art. 39, IV do CDC).Diante da flagrante falta de informação clara e do preço abusivo praticado, exijo a rescisão imediata do contrato de financiamento junto à Aiva Pay e o cancelamento da compra com a TIM, com a devolução do aparelho e o estorno de qualquer valor eventualmente já debitado, sem a aplicação de multas.
Caso a TIM e a Aiva Pay não aceitem o cancelamento integral do negócio, manifesto desde já o interesse em realizar uma REVISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL. Exijo o recálculo do saldo devedor para adequá-lo ao valor real de mercado do aparelho Samsung Galaxy (atualmente avaliado em menos de R$ 1.000,00), com a exclusão dos juros abusivos e a consequente redução do valor total do financiamento e das parcelas mensais, adequando-as à minha capacidade financeira, conforme me garante o Artigo 6, Inciso V do CDC.