Cobrança indevida de multa por cancelamento de serviço devido à falta de cobertura na nova residência

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

24/02/2026 às 11:21

ID: 241522273

Sou cliente da empresa desde 2021, a cada ano renovo o pacote de internet e eles dão desconto. A última renovação aconteceu em dezembro de 2025, porém este mês de fevereiro precisarei mudar de residência e a operadora Alares não fornece serviço no novo bairro (mesma cidade), e fui informada via ligação telefônica protocolo ***** no dia 18/02/2026 de que seria cobrada uma multa de 476,71 além do valor proporcional de internet. Porém na Resolução n 632/2014 da Anatel (artigos 57 e 58) e no Código de Defesa do Consumidor (Art. 39 - práticas abusivas) é indevida a cobrança de multa nos casos em que a operadora não atende a nova localidade. A minha vontade era de continuar recebendo o serviço, mas não tenho culpa de precisar me mudar e a empresa não atender. Registro aqui minha reclamação e denúncia e peço uma solução. A ouvidoria da alares já entrou em contato através da atendente Marianne (Numero do protocolo do atendimento: *****) e não resolveu absolutamente nada, apenas reafirmou que a cobrança é válida, mesmo eu apresentando bases legais como da anatel e cdc e informando da jurisprudência atual. e além disso perderam meu contrato assinado que pedi pra enviarem para dar entrada em ação no juizado especial. Estou tentando todos os meios para resolver administrativamente, mas esta é minha última tentativa.

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 14:03

Olá, Alessandra!
Me chamo Marianne!
Durante nosso contato, você me disse que não concordava com a cobrança da multa contratual, e conforme expliquei, a cobrança estava prevista nas condições vigentes. Você solicitou o envio do contrato, e informei que o documento havia sido solicitado à área responsável para encaminhamento assim que disponível. No atendimento seguinte, você me disse que desejava cancelar o serviço devido à mudança para uma localidade fora da área de cobertura, e esclareci que haveria apenas o valor proporcional referente ao período utilizado. Durante nosso atendimento, comuniquei que, em caráter de exceção, a multa contratual foi isenta. Você permaneceu ciente e sem novas dúvidas.

Vou deixar aqui nosso e-mail também, através dele você fala com nosso time de ouvidoria. Então, qualquer dúvida, reclamação ou sugestão, você pode mandar uma mensagem para nós através do
[email protected].
Um forte abraço :)
Marianne A. // Ouvidoria Alares Internet
https://www.alaresinternet.com.br | SAC 10600
WhatsApp 14 2080-0600
App: Alares (Android e iOS).

Consideração final do consumidor

26/02/2026 às 19:18

De fato a empresa conseguiu isentar a multa, depois de eu mostrar outros casos que vi aqui no RA em que eles isentaram e pra mim sequer cogitaram antes que eu questionasse a diferença de atendimento. Agradeço a solução, mas foi preciso me desgastar muito até conseguir uma solução ideal.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4