Contrato cancelado por impossibilidade técnica de cobertura da empresa, mas a Alares insiste em multar o consumidor.

Resolvido
Serrinha - BA
20/04/2026 às 21:42
ID: 246551003
Firmei o contrato de n ***** e efetuei o pagamento de todas as faturas emitidas até o dia 30.03.2026, quando houve a solicitação de cancelamento do contrato em razão da mudança de endereço para o município de Serrinha/BA, local em que a empresa Alares não possui cobertura e restou caracterizada a impossibilidade técnica na manutenção do respectivo contrato.
Cabe ressaltar que nos dias 27.03.2026 e 28.03.2026 (antes do cancelamento) foi solicitada a mudança do contrato para o novo endereço do requerente, todavia, houve a informação de que não seria possível a mudança para esse endereço, conforme documentos em anexo.
Destaca-se que houve inclusive a anulação do contrato de locação no endereço relacionado ao contrato de n *****, conforme encaminhei documento para a empresa.
Com a devida vênia, não há como se imputar ao consumidor a responsabilidade pela inviabilidade técnica de instalação dos serviços em seu novo endereço. Isso porque a aplicação da pena pressupõe que o contratante poderia honrar com o pacto, mas, todavia, não o fez. A inviabilidade técnica, no entanto, impediu o requerente de honrar com a cláusula de fidelização.
Encaminhei e-mail para a empresa solicitando a retirada da multa, mas até o presente momento não houve resposta. Além disso, houve diversas tentativas de resolução do problema através do número ***** e pelo whatsapp, todavia, não houve êito. A empresa quer penalizar o consumidor pela mudança de endereço em que não pode prestar o serviço.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 15:06
Olá, José Rafael .
Me chamo Ana sou da Ouvidoria Alares.
Durante nosso atendimento, procurei esclarecer as condições aplicáveis à solicitação de cancelamento e isenção de multa. Conforme te expliquei, a isenção é aplicada quando há comprovação de falha na prestação do serviço, o que não se enquadra no caso de mudança de endereço.
Durante o contato, você foi informado sobre essa condição e, de forma excepcional e visando manter um bom relacionamento, foi realizada a isenção da multa contratual.
Conforme registrado, você não apresentou novas solicitações após o alinhamento das informações e o atendimento foi encerrado. Seguimos à disposição.
Caso você precise de algo no futuro, nossa Ouvidoria está sempre à disposição.
Ana O.| Ouvidoria Alares Internet
SAC 10600 | WhatsApp 14 2080-0600
Site: www.alaresinternet.com.br
App: Alares (Android e iOS).
Consideração final do consumidor
28/04/2026 às 20:30
Resolveu o problema indicado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10