Não resolvido

Fui cobrado por taxa condominial e não recebi os serviços de limpeza

ALAVANCAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Trata-se de cobrança de taxa condominial destinada à manutenção do edifício situado na *****, referente aos apartamentos dos subscritores: *****.

Ocorre que os moradores realizam o pagamento da referida taxa, contudo, não há qualquer prestação de serviços básicos de limpeza no local. Ao serem questionados sobre o reajuste aplicado, a Administradora alegou tratar-se de deliberação exclusiva do proprietário, argumentando que este teria o poder de decidir de forma isolada em assembleia.

Diante disso, a Administradora foi formalmente contestada acerca de:

1. Apresentação da ata de deliberação da referida assembleia;

2. Ata de eleição e constituição do síndico;

3. Contrato de prestação de serviços vigente;

4. Prestação de contas detalhada dos valores arrecadados e aplicados.

Apesar das solicitações, a Administradora omitiu os documentos sob a justificativa de não os possuir, repassando indevidamente informações sigilosas das reclamações a um morador que se autoproclama síndico. Tal indivíduo passou a proferir ameaças e retaliações diretas aos subscritores, violando o dever de sigilo e agindo à margem da legislação vigente.

Cumpre ressaltar que a situação foi devidamente comunicada ao proprietário, o qual permaneceu inertes diante dos abusos cometidos

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Interações da reclamação

  1. ALAVANCAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS respondeu

    21/09/2026 às 18:20

    Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a empresa Alavancar atua exclusivamente na condição de administradora do empreendimento, não exercendo a função de síndico e não possuindo autonomia para tomar decisões relativas à gestão, reajuste de taxas, contratação de serviços ou realização de despesas por iniciativa própria.

    O empreendimento situado na Rua Brigadeiro Brito Delamare, n ***** possui como único proprietário de 100% das unidades o mesmo indicado no contrato de locação da reclamante, sendo orientada já orientada a realizar a reclamação pelo quinto andar, onde possui seu contrato de locação, o qual não temos gestão. A administração e as decisões relacionadas ao empreendimento, inclusive aquelas referentes à definição de valores, contratação de serviços, manutenção das áreas comuns e demais questões de gestão ficam a cargo do proprietário do imóvel .

    O contrato existente entre a Alavancar e o proprietário do empreendimento estabelece a prestação de serviços administrativos, limitados, entre outros, à emissão de boletos, envio de notificações, elaboração e encaminhamento de comunicados e demais atividades administrativas expressamente contratadas.

    Dessa forma, a Alavancar não atua como síndica, tampouco possui poderes para deliberar ou decidir isoladamente sobre reajustes, contratação ou cancelamento de serviços, manutenção do imóvel ou aplicação dos recursos arrecadados. Tais decisões competem ao proprietário responsável pelo empreendimento, dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.

    Quanto aos documentos e informações solicitados, esclarecemos que a administradora somente pode fornecer documentos que estejam efetivamente sob sua guarda e que façam parte de suas atribuições contratuais. Eventuais atas de assembleia, documentos de constituição ou eleição de síndico, contratos firmados diretamente pelo proprietário, decisões administrativas e demais documentos relacionados à gestão do empreendimento deverão ser solicitados diretamente ao proprietário/responsável pelo empreendimento, uma vez que a Alavancar não é a responsável pela gestão condominial.

    Por fim, quanto às alegações relativas a ameaças, retaliações ou eventual divulgação indevida de informações, a Alavancar esclarece que não compactua com qualquer conduta dessa natureza e que eventuais fatos praticados por terceiros não podem ser atribuídos à administradora sem a devida comprovação.

    Reiteramos que nossa atuação está restrita aos serviços administrativos contratados diretamente com o proprietário. A responsabilidade deste a administração e gestão do empreendimento é de total responsabilidade do proprietário que é titular de 100% das unidades.

    ALAVANCAR ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    O Quinto Andar já foi notificado que não se responsabiliza por tais demandas, mas sim a administradora, afinal é a ela direcionado o recolhimento das taxas condominiais.