Não respondida

Fui cobrado por taxa condominial sem prestação de serviços e ameaçado

ALAVANCAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Trata-se de cobrança de taxa condominial destinada à manutenção do edifício situado na Rua Brigadeiro Brito Delamare, n 122, referente aos apartamentos dos subscritores: unidades 12, 21, 24 e 31.

Ocorre que os moradores realizam o pagamento da referida taxa, contudo, não há qualquer prestação de serviços básicos de limpeza no local. Ao serem questionados sobre o reajuste aplicado, a Administradora alegou tratar-se de deliberação exclusiva do proprietário, argumentando que este teria o poder de decidir de forma isolada em assembleia.

Diante disso, a Administradora foi formalmente contestada acerca de:

1. Apresentação da ata de deliberação da referida assembleia;

2. Ata de eleição e constituição do síndico;

3. Contrato de prestação de serviços vigente;

4. Prestação de contas detalhada dos valores arrecadados e aplicados.

Apesar das solicitações, a Administradora omitiu os documentos sob a justificativa de não os possuir, repassando indevidamente informações sigilosas das reclamações a um morador que se autoproclama síndico. Tal indivíduo passou a proferir ameaças e retaliações diretas aos subscritores, violando o dever de sigilo e agindo à margem da legislação vigente.

Cumpre ressaltar que a situação foi devidamente comunicada ao proprietário, o qual permaneceu inertes diante dos abusos cometidos.