O que aconteceu
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1Interações da reclamação
Aldanth Assessoria e Servicos Empresariais respondeu
08/05/2025 às 16:31
Prezada Sra. Airiliscassia, boa tarde! Espero que esteja bem!
O seu caso trata de negociação de honorários contratuais. Desde já, sinto muito caso os serviços da Aldanth não tenham correspondido às suas expectativas. A frustração pela impossibilidade de conclusão de um negócio é totalmente válida, e agradecemos o seu feedback para aprimorarmos cada vez mais nosso trabalho.
Reforço, ainda, que demoramos ligeiramente na devolutiva, pois prestamos os esclarecimentos de modo privado para a senhora, com vistas a uma solução mais amistosa. Pela impossibilidade, trago maior elucidação sobre seu caso abaixo.
Me chamo Daniele Naves, sou a diretora jurídica da Aldanth, e analisei pessoalmente as circunstâncias do seu caso, sendo a pessoa que deu o parecer pela necessidade de abatimento de imposto de renda sobre a sua verba contratual para seguirmos com a negociação.
De início, é importante esclarecer que não há que se falar em perda de oportunidade, visto que o seu pedido de acordo com deságio perante a entidade devedora havia sido indeferido pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, conforme publicado no diário oficial, disponível no link: https://*******
Assim, necessariamente a doutora precisaria, se o caso, aderir ao edital de acordo do ano seguinte (*******), regularizando o que fora apontado pela PGM/SP como irregularidade, qual seja: Conta que deu origem ao precatório está em desconformidade com a conta homologada judicialmente. Portanto, sem efeito seu pedido de desistência quanto ao acordo dos honorários contratuais, vez que não é possível desistir de algo que foi indeferido.
No que tange ao precatório da credora de origem, após a efetiva homologação da desistência e publicação no diário oficial, demos andamento à negociação, que foi concluída com sucesso, gerando grande satisfação na cliente, como é possível depreender da avaliação realizada por ela no Google: https://*******
Quanto às dívidas mencionadas pela senhora na reclamação acima, que foram contraídas perante a RFB, SEFAZ/SP e município de Cotia/SP, nós nos dispusemos a fazer algo que pouquíssimas (quiçá nenhuma outra) empresas de precatório permitem: nós pagaríamos essas dívidas e abateríamos do valor que a senhora teria a receber pelo precatório. A maior parte das empresas do ramo simplesmente declinaria seu precatório por conta das dívidas, mas nós buscamos exercer um diferencial para manter a negociação e a satisfação do nosso cliente.
Contudo, na auditoria jurídica, foi identificado que, no momento da requisição do precatório, a senhora requereu de forma individualizada 30% do valor de origem, em nome próprio, referente aos seus honorários contratuais. Por tal razão, a prática da Diretoria de Execução de Precatórios é realizar o cálculo dessa verba de forma separada e individualizada, já que possui caráter de honorários, incidindo a tabela progressiva de imposto de renda. No caso da credora originária, o cálculo do imposto é na modalidade de RRA, pela natureza da verba, razão pela qual a alíquota incidente é divergente daquela prevista para o seu valor.
Prestados os devidos esclarecimentos, mais uma vez, e em nome de toda a equipe Aldanth, sinto muito pela frustração sofrida pela senhora diante da impossibilidade de seguirmos com a sua negociação sem o devido abatimento de imposto de renda sobre seus honorários, na forma calculada pela DEPRE. Todas as suas considerações serão reportadas internamente para, reforço, aprimorarmos o nosso serviço e seguirmos como a empresa melhor avaliada no ramo de precatórios.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Daniele Naves
Consumidor respondeu
09/05/2025 às 12:12
As informações prestadas pela empresa não procedem, visto que, além de pedirem para que fosse solicitado a desistencia do acordo, cuja OC é a mesma da cliente, independente do resultado indeferido ou desistencia, os mesmos deram prosseguimento ao processo, inclusive com agendamento para recebimento o dia 28.04 as 9:30 no cartório. Posteriormente, após entrar em contato na sexta-feira para confirmar o encontro em cartório, veio a informação de que se quisesse prosseguir iriam reduzir o valor em 27,5% por causa do IR e quanto ao da minha cliente, cujo valor é maior, não teve qualquer redução. Como se não bastasse, a devolutiva que me foi dada, foi totalmente desrespeitosa ao citar que ela tinha experiencia há mais de 20 anos e EU não tinha experiencia com precatorios e digo mais, em NENHUM MOMENTO, foi passada as informações explicitadas pela empresa quando das negociações, pelo contrario, as informações as quais tenho armazenadas divergem totalmente da resposta dada nessa oportunidade.Aldanth Assessoria e Servicos Empresariais respondeu
09/05/2025 às 12:45
Prezada Sra. Airiliscassia, boa tarde! Espero que esteja bem!
Os esclarecimentos sobre a diferença entre desistência e indeferimento do acordo feitos acima foram apenas para deixar claro que não houve "perda de oportunidade de acordo", como alegado pela senhora. Mas isso não impede a negociação do precatório.
No que tange ao imposto de renda, foram tecidos os fundamentos que motivam a divergência de cálculo de imposto sobre a verba em seu nome, em relação àquela em nome de sua cliente. A questão não é o valor, mas a natureza da verba, sendo a sua decorrente de honorários contratuais, e a dela verba salarial, sobre a qual incide RRA. Mesmo sendo OC única, no ofício requisitório os valores foram separados para duas credoras distintas, o que motiva a diferenciação.
Assim, não declinamos a aquisição do seus honorários, apenas condicionamos ao abatimento de IR na alíquota devida, já que esse será o cálculo feito quando do pagamento pela entidade devedora. Sentimos muito pela demora em lhe passar essa informação durante a negociação, e pela frustração das suas expectativas quando esclarecemos sobre a necessidade de abatimento do imposto.
Assim, entendemos perfeitamente seus apontamentos. Todas as suas considerações foram reportadas internamente para aprimorarmos os nossos serviços e seguirmos como a empresa melhor avaliada no ramo de precatórios.
Atenciosamente,
Daniele Naves
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento3O atendimento do funcionário foi bom, contudo faltou clareza nas informações em especial quando houve garantia que estava tudo ok para o recebimento e declinaram 01 dia antes com informaçoes que divergem das informações aqui passadas.