Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RETENÇÃO INDEVIDA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO RA: 118031322À DIREÇÃO GERAL E AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA FACULDADE ALFA DE ALMENARA / REDE DOCTUM JOSÉ LUIZ JUNIOR, brasileiro, graduado no curso de Administração, pelo Polo de Japonvar/MG, inscrito no CPF sob o n ***** e registrado sob o RA n 118031322, vem por meio desta NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE esta instituição de ensino, em caráter de urgência, diante dos fatos e fundamentos de direito que seguem: DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO E DA PRECLUSÃO: O notificante realizou a colação de grau oficial no dia 25/04/2026. O prazo peremptório e improrrogável de 120 dias estabelecido pela Portaria MEC n 1.095/2018 (Artigos 18 e 19) encerrou-se sem a devida expedição e registro do diploma. Esta instituição incorreu em omissão fiscalizatória ao alegar suposta pendência de RG somente após o exaurimento do prazo legal, conforme atendimento registrado sob o protocolo n *****, haja vista que a CNH apresentada possui fé pública e validade nacional de identificação (Lei Federal n 9.503/97). A conferência documental é dever prévio da secretaria acadêmica, operando-se a preclusão administrativa quanto a prazos pretéritos. DA ILEGALIDADE DO REINÍCIO DE PRAZO: A alegação de prepostos desta faculdade de que o prazo de 60 a 120 dias foi "reiniciado" em 09/09/2026 (data do reenvio do RG) carece de qualquer lastro legal, normativo ou jurisprudencial. O descumprimento do calendário regulamentar do Ministério da Educação constitui infração administrativa por parte da mantenedora. Configura também prática abusiva a transferência do ônus do erro interno ao consumidor, violando frontalmente os Artigos 14 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).DA REQUISIÇÃO E COMINAÇÃO DE MEDIDAS: Diante do manifesto descumprimento normativo, EXIGE-SE a emissão e a disponibilização do Diploma Digital no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação.O silêncio ou a reiteração de prazos abusivos ensejará a imediata adoção das seguintes medidas, independentemente de nova comunicação: Representação Administrativa junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) para aplicação das sanções cabíveis à instituição; Ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência (Liminar) perante o Juizado Especial Cível, sob pena de cominação de multa diária (astreintes), cumulada com pleito de Indenização por Danos Morais em decorrência do flagrante desvio produtivo do consumidor e retenção ilícita de documento profissional. Japonvar - MG, 18 de setembro de 2026. José Luiz Junior Telefone/WhatsApp: *****
Prezado, pedimos desculpas pelo ocorrido . Vamos noe empenhar para resolver tal demanda com o máximo de urgencia.
Consumidor respondeu
18/09/2026 às 19:45
Prezada empresa,Agradeço o contato, mas a mensagem enviada por vocês é apenas uma resposta automática e não traz nenhuma solução prática para o meu caso. Até o momento, o meu problema não foi resolvido.
Gostaria de um posicionamento claro, com prazos e ações concretas para a resolução definitiva da minha demanda, e não apenas uma promessa de que vão "se empenhar".
Fico no aguardo de um retorno efetivo com a solução.
A
Alfa - Faculdade de Almenara respondeu
21/09/2026 às 19:25
Sr. José Luiz Júnior, está mensagem não é automática. Sou o Augusto Pinho, Ouvidor da AlfaUnipac, e estamos empenhados em resolver sua situação. Mais uma vez pedimos desculpas pelo desconforto.
Consumidor respondeu
22/09/2026 às 14:50
Informo que, diante da falta de respostas claras e do descumprimento do prazo legal de 120 dias para a entrega do meu diploma, formalizei hoje uma reclamação junto ao Ministério da Educação (MEC) através do Fala.BR, sob o protocolo n *****. Aguardo a resolução imediata por parte desta instituição para evitar maiores medidas administrativas.
A
Alfa - Faculdade de Almenara respondeu
22/09/2026 às 21:28
Esperamos atender a sua necessidade o quanto antes.
Consumidor respondeu
28/09/2026 às 13:24
A empresa não resolveu o meu problema. Minha colação de grau ocorreu no dia 25/04 e, até a data de hoje (28 de setembro), já se passaram 156 dias sem a entrega do documento. Esse atraso extrapola flagrantemente o prazo legal máximo de 120 dias estipulado pela Portaria MEC n 1.095/2018. A resposta enviada pela instituição foi totalmente genérica e evasiva, sem apresentar nenhuma data concreta ou solução. Diante do descaso e do descumprimento da legislação educacional, formalizarei a denúncia no Procon e acionarei o Juizado Especial Cível.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?Não
Voltaria a fazer negócio?Não
Nota do atendimento0
infelizmente, a empresa não resolveu o meu problema mesmo após várias réplicas e tentativas de acordo. O atendimento foi ineficiente e não demonstrou interesse em ajudar o consumidor. Diante do descaso, estou encerrando essa reclamação e buscarei meus direitos por meio do juizado Especial Cívil.